Câmara conclui votação e aprova PEC do pacote fiscal em 2º turno; texto vai ao Senado

O projeto, considerado prioritário pela equipe econômica, foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Casa, em sessão conduzida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Texto agora será analisado pelo Senado

Equipe InfoMoney

Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/24) com as medidas de corte de gastos do pacote fiscal apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O projeto, considerado prioritário pela equipe econômica, foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Casa, em sessão conduzida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). 

No primeiro turno, a PEC foi aprovada com 344 votos favoráveis, 154 contrários e 2 abstenções

No segundo turno, o texto-base contou com 348 votos a favor e 146 contrários. Não houve abstenção. Agora os deputados analisam um único destaque ao texto.

Após a aprovação pela Câmara, a PEC do corte de gastos será encaminhada ao Senado Federal, onde também precisará ser votada em dois turnos. A expectativa é a de que essa votação aconteça até sexta-feira (20) – último dia antes do recesso parlamentar. 

A PEC só é aprovada se tiver o apoio de pelo menos ⅗ dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos de votação nas duas Casas (Câmara e Senado).

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Caso haja alguma modificação no texto, a PEC volta, obrigatoriamente, para a Casa em que começou a tramitar. A alteração feita em uma Casa exige nova apreciação por outra, sucessivamente. A tendência, no entanto, é a de que os senadores não façam mudanças no texto aprovado pelos deputados.

Proposta analisada em conjunto com outro projeto

A PEC 45/24 faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (como pessoal e programas sociais) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

Para acelerar sua tramitação, a proposta foi analisada em conjunto com a PEC 31/07, sobre tema semelhante.

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O texto votado foi uma emenda apresentada pelo deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE) com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas.

As principais mudanças feitas pela emenda foram nos gastos do Fundeb e nos supersalários.

Segundo a equipe econômica, a economia gerada pelo pacote fiscal deve chegar a R$ 70 bilhões nos próximos dois anos.

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Mudanças feitas pelo relator

O relator da PEC, Moses Rodrigues (União Brasil-CE), fez uma série de alterações na proposta original do governo.

No texto apresentado na quarta-feira (18), o relator fixou um mecanismo para definir quais as verbas indenizatórias não serão computadas dentro do teto salarial do funcionalismo.

Atualmente, o teto salarial da União é de R$ 44 mil, hoje o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, as verbas de caráter indenizatório costumam ficar de fora desse teto, permitindo remunerações acima do valor limitado pela Constituição.

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A PEC enviada pelo Executivo previa que somente seriam autorizadas as verbas indenizatórias previstas em lei complementar de caráter nacional. O objetivo era tentar padronizar os recursos que ficariam por fora do teto. O relator transferiu a norma responsável por regular os supersalários para uma lei ordinária, de mais fácil aprovação que a lei complementar.

O relator também incluiu um artigo na PEC prevendo que as verbas indenizatórias não serão computadas até que a lei ordinária sobre o tema seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

O relator também reduziu o montante obrigatório do Fundeb – o Fundo de Financiamento da Educação Básica – que deverá ser aplicada na educação em tempo integral. O montante vai para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.

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Na proposta original enviada pelo Executivo, previa-se que 20% do que a União transfere aos estados, Distrito Federal (DF) e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. Atualmente, o recurso pode ser aplicado em outras políticas educacionais.

O relator argumentou que a mudança equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação integral. “Nesse texto sobre o Fundeb, há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral”, justificou Moses.

Acordo

Após acordo com líderes do governo e da oposição anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos concordaram em aprovar destaque do PL e retirar do texto a restrição de deduções para comprovar renda do interessado em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado restringia essas deduções apenas àquelas previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.

O outro destaque votado e rejeitado, do PSOL, pretendia retirar o redirecionamento de 10% da complementação da União ao Fundeb para ações ligadas a matrículas em tempo integral. Houve 143 votos contra o texto e 349 a favor.

Discussão no plenário

Moses Rodrigues afirmou que as mudanças previstas na PEC sobre o Fundeb vão ampliar as matrículas para ensino em tempo integral. “Se, em 2024, tivemos investimento em novas matrículas de R$ 4 bilhões, vamos aumentar quase 40% para R$ 5,5 bilhões e em 2026 vamos ter aumento para R$ 10 bilhões”, disse. Segundo o líder do PSB, deputado Gervásio Maia (PB), o relator garantiu recursos para fortalecer a escola em tempo integral.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Brasil precisa do ajuste. “É preciso que todos pensemos aquilo que é melhor para a economia. O que está em jogo é o compromisso do Congresso pelo país.”

O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) leu nota da bancada da educação do Senado criticando o relatório de Moses Rodrigues. O documento afirma que a destinação de 4% dos recursos do Fundeb para ensino integral, a partir de 2026, é “a proposta mais desastrosa de todas”. A justificativa é que recursos para pagar professores serão utilizados para custear emendas.

Porém, o relator afirmou que a mudança constitucional não obriga o uso do Fundeb para custear merenda, mas apenas permite que municípios com recursos de sobra possam usá-los para este fim. “O valor hoje por aluno é R$ 0,36, não paga nem um ovo, e R$ 0,50 para tempo integral. Estamos criando a possibilidade de o prefeito que tem recursos em seu caixa de melhorar a alimentação escolar”, disse Moses Rodrigues.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), vice-líder do governo, afirmou que as propostas do Poder Executivo para o ajuste fiscal não serão suficientes para atingir o equilíbrio fiscal. Segundo ele, o problema hoje é muito maior que R$ 72 bilhões previstos pelo pacote em dois anos. “Desde dezembro de 2022 até agora tivemos crescimento da dívida de mais de 6% do PIB. Isso é mais da metade do que o Brasil precisou se endividar durante a pandemia, e sem crise”, disse.

Veja as principais mudanças na PEC:

Fundeb

Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% – e não 20%, como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. 

Já a partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.

A expectativa é de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos Estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.

Supersalários

O projeto prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, será disciplinado em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. 

A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.

Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

DRU

A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.

Execução orçamentária

Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.

Abono salarial

A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025 corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.

Concessão de subsídios

A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.

Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

(Com Agência Câmara, Agência Brasil e Estadão Conteúdo)