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A Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite da quarta-feira (11), por 253 votos favoráveis, 67 contrários e 4 abstenções, o texto-base do projeto de reoneração gradual da folha de pagamento de empresas de 17 setores.
A matéria foi aprovada às 23h57, ou seja, a três minutos do fim do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da votação, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) desistiu de ser relatora por discordar do acordo. O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), foi então designado relator.
A Câmara transferiu para sessão desta quinta-feira (12) a partir das 9 horas a conclusão da votação do projeto para que os deputados apreciem a emenda elaborada a partir de um acordo para atender ao Banco Central e a redação final.
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O BC emitiu uma nota técnica recomendando que os cerca de R$ 8,5 bilhões de valores esquecidos por correntistas em instituições financeiras não entrassem no projeto. O texto aprovado pelo Senado no fim de agosto previa que o dinheiro deixado de lado por investidores engrosse as contas do Tesouro Nacional.
Por causa do impasse, Haddad se reuniu com Lira ontem na residência oficial do presidente da Câmara para selar um acordo que viabilizou a análise do tema. Ficou decidido que haveria um ajuste redacional para que valores esquecidos em instituições financeiras – cerca de R$ 8,6 bilhões – passem a ter apenas efeito contábil e não entrem no cálculo do resultado primário.
O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente. O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
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Desoneração mantida até o fim do ano
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Dessa forma, as empresas manterão o benefício até o fim do ano.
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(Com Estadão e Agência Câmara)