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Numa vitória para a agenda de privatizações do governo Bolsonaro e sob críticas da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 5, por 286 votos 173, o texto-base do projeto de lei que abre caminho para a venda dos Correios, relatado pelo deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA).
Com o aval do Congresso, o governo planeja fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022, e se desfazer de 100% da empresa. Para isso, a proposta ainda precisa ser deliberada pelo Senado. Agora, o plenário da Câmara analisa dez destaques (que podem mudar o texto se aprovados), nove deles apresentados pela oposição.
Para justificar a privatização da estatal, que tem mais de 90 mil empregados e foi criada em 1969, o governo afirma que há uma incerteza quanto à autossuficiência e capacidade de investimentos futuros por parte dos Correios.
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Na avaliação do Executivo, isso reforça a necessidade da privatização para evitar que os cofres públicos sejam responsáveis por investimentos da ordem de R$ 2 bilhões ao ano.
Em linha com o governo, Cutrim afirmou que o setor postal vem passando por transformações significativas, principalmente pela digitalização das comunicações e as transações comerciais online. O deputado apontou que o cenário gera uma competição com o negócio dos Correios mantido em monopólio, que são as cartas, cartão postal e telegrama.
“Não é à toa que este processo de crescente acesso à internet e de ascensão das redes sociais tem gerado queda acelerada no volume postal – de aproximadamente 1 bilhão de objetos por ano no Brasil, conforme dados que constam dos estudos da consultoria contratada pelo BNDES sobre o sistema postal”, disse Cutrim.
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Para o deputado, é evidente que a União não tem como suprir a demanda de investimentos na estatal, “razão pela qual a desestatização da ECT é urgente e deve ser priorizada”.
Além da tramitação da proposta no Congresso, o governo também deve ficar atento à tramitação de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a privatização dos serviços postais. Em julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à ação, e afirmou que a Constituição Federal não permite a prestação indireta dessas atividades, como quer o Executivo.
Conforme antecipou o Broadcast, o texto aprovado pela Câmara trouxe a possibilidade de um prazo maior de exclusividade na operação de serviços postais pela empresa que arrematar os Correios. Cutrim prevê que esse monopólio terá duração mínima de cinco anos, contados da data de publicação da lei.
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O contrato de concessão dos serviços, por sua vez, poderá estipular um prazo superior.
A exclusividade se refere às atividades relacionadas a carta, cartão postal, correspondência agrupada e serviço público de telegrama, e o prazo maior atende a uma preocupação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com o texto chancelado pela Câmara, os funcionários da estatal terão estabilidade de um ano e meio na empresa a partir do momento da privatização. Também será disponibilizado aos empregados um plano de demissão voluntária com período de adesão de 180 dias contados da desestatização.
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O novo operador precisará obedecer o comando de um serviço postal universalizado – ou seja, atender toda população, incluindo regiões menos atrativas. O parecer de Cutrim também prevê a manutenção da prestação de serviços de caráter social realizados hoje pela empresa, que, privatizada, passaria a se chamar Correios do Brasil.
No formato de privatização escolhido pelo governo, a estatal será vendida, e os serviços postais, que hoje são monopólio da União, serão prestados pela nova empresa privada em formato de concessão.
Por isso, as atividades precisarão ser reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez que o regime continuará público. O setor de encomendas, que hoje já tem concorrentes no mercado, funcionará em regime privado, com liberdade econômica e de preços, como regra.
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O novo operador será obrigado a assegurar a continuidade do serviço postal universal, que inclui carta, impresso, serviço de telegrama, além de objeto postal sujeito à universalização. O texto também veda o fechamento das agências essenciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remotas do país, o que será detalhado no contrato de concessão.
Essas obrigações, por sua vez, poderão ser suavizadas no futuro. Isso porque a proposta prevê que, a cada cinco anos, ato do governo vai promover a revisão do escopo do serviço postal universal, com base em relatório do órgão regulador que irá verificar a essencialidade de cada atividade.
Regime tarifário
Sobre a política de preços, a proposta já estabeleceu algumas diretrizes para a Anatel definir a estrutura tarifária dos serviços postais. Por exemplo, as tarifas poderão ser diferenciadas geograficamente, com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.
Além disso, foi prevista a criação de uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de custear o serviço.
Ao tirar do texto a previsão de transformação da empresa em sociedade de economia mista – já que o governo quer vender 100% da empresa – o relator também exclui da proposta o trecho que extinguia os benefícios tributários usufruídos hoje pelos Correios, o que ocorreria nessa mudança na estrutura da estatal. Para Cutrim, o comando não trazia segurança.
Além disso, Cutrim acatou hoje uma emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que exclui a possibilidade de a Anatel aplicar penalidades a operações privadas no setor postal, como previa o parecer anterior.
Na versão atual, esse tipo de punição só será válida para o “operador postal designado”, ou seja, para os serviços que serão objeto de concessão da empresa que arrematar os Correios, e estarão sob regime público. O formato é diferente da parte de encomendas, que hoje já funciona em ambiente de concorrência.
Também nesta quinta, o relator retirou do parecer a previsão que autorizava a transferência de empregados dos Correios por solicitação de qualquer órgão ou ente da administração pública direta ou indireta.
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