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SÃO PAULO – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), por 344 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base da medida provisória que instituiu o Auxílio Brasil (MPV 1.061/2021) ‒ programa de transferência de renda que substitui o Bolsa Família ‒ e o Alimenta Brasil ‒ que entra no lugar do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O texto agora segue para o Senado Federal. Para que não perca a validade, ele precisa ter a tramitação concluída no Congresso Nacional e ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até 7 de dezembro.
A expectativa inicial era que a MPV fosse votada na quarta-feira (24), em meio a divergências entre o relator Marcelo Aro (PP-MG) e o Palácio do Planalto sobre pontos específicos. O impasse girou em torno de temas como a possibilidade de reajuste do benefício por índice inflacionário, o impedimento que haja fila de espera para ingressar no programa e a elevação das faixas de pobreza e extrema pobreza ‒ usadas como critério para o acesso ao programa.
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Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, a um valor médio de R$ 224,41 por família – aumento de cerca de 17% em relação ao tíquete médio de R$ 189,00 pago pelo Bolsa Família. O número de famílias atendidas continua em 14,7 milhões, mas deve crescer para ao menos 17 milhões, de acordo com sinalizações feitas pelo Ministério da Cidadania.
PEC dos Precatórios
O governo também quer que o programa pague parcelas de R$ 400,00 a todas as famílias até dezembro de 2022 – mas que pode se tornar permanente, se depender da pressão dos parlamentares. Para isso, no entanto, trabalha para aprovar a PEC dos Precatórios, que atualmente tramita no Senado Federal.
A PEC dos Precatórios pode abrir espaço fiscal de mais de R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022, a partir da limitação na expedição de precatórios pelo Poder Judiciário e mudança na metodologia de cálculo da regra do teto de gastos.
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Durante a sessão desta quinta-feira (25), parlamentares de oposição protestaram contra o fim do Bolsa Família e classificaram como eleitoreira a posição do governo Bolsonaro em substituir o programa criado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – que hoje lidera a corrida ao Palácio do Planalto, de acordo com as pesquisas de intenções de voto.
Apesar das críticas, os deputados costuraram um acordo para votar favoravelmente à medida provisória, mantendo determinação de fila zero para quem for elegível de acordo com os critérios estabelecidos. O apoio dos opositores foi fundamental para que a matéria fosse aprovada, dado o quórum baixo da sessão.
O PLV prevê como elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estes valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo.
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A manutenção da condição de família beneficiária dependerá, no mínimo, do cumprimento de condicionalidades relativas à realização do pré-natal, cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional, e frequência escolar mínima. Regulamento vai detalhar estas condicionalidades.
O texto institui quatro benefícios financeiros dentro do Programa Auxílio Brasil:
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e 36 meses incompletos;
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Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que possuam gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre três e 21 incompletos;
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Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos dois benefícios anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
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Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor a ser recebido em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros.
Os três primeiros benefícios poderão ser pagos cumulativamente às famílias. Em qualquer caso, o pagamento será feito preferencialmente à mulher. O PLV prevê ainda que os benefícios poderão ser pagos por meio de conta digital, popularizadas na concessão do auxílio emergencial durante a pandemia.
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Além dos benefícios financeiros, o PLV institui cinco incentivos para “premiar” o esforço individual e a emancipação, com valores a serem definidos posteriormente pelo governo: Auxílio Esporte Escolar (para estudantes que se destacam em competições oficiais), Bolsa de Iniciação Científica Júnior (para estudantes que se destacam em competições acadêmicas), Auxílio Criança Cidadã (pago diretamente a creches autorizadas), Auxílio Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares) e Auxílio Inclusão Produtiva Urbana (para membro de família com emprego formal).
O texto prevê, ainda, regras para saída do programa das famílias que tiverem aumento de renda e metas para taxas de pobreza.
Após negociação com os deputados, foram estabelecidas as seguintes metas nos três anos subsequentes à publicação da lei: taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%; e taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Para os anos seguintes, o governo estabelecerá metas inferiores e decrescentes. Segundo o relator, as taxas de pobreza e de extrema pobreza entre a população atingiram, em julho de 2020, os patamares de 20,3% e 2,4%, respectivamente.
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Durante a tramitação da matéria, o relator chegou a propor o reajuste automático das parcelas do Auxílio Brasil pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas decidiu retirar o item da versão final após resistências por parte da equipe econômica do governo federal. A oposição tenta resgatar o dispositivo na votação dos destaques.
Marcelo Aro também retirou a possibilidade de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. A medida permitiria que beneficiários do programa pudessem abater compromissos financeiros das parcelas recebidas do programa, o que era visto como grande risco por parlamentares da oposição.
(com Agência Câmara)