Câmara aprova projeto que restabelece “voto de desempate” a favor do governo no Carf

Desfecho representa mais uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), com possibilidade de recuperação de recursos

Marcos Mortari Luís Filipe Pereira

O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão Deliberativa Extraordinária (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão Deliberativa Extraordinária (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (7), o texto-base do projeto de lei que restabelece o chamado “voto de qualidade” por representantes da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate nas decisões (PL 2384/2023) do colegiado.

O substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), foi aprovado em votação simbólica. A sessão é realizada em regime híbrido, o que permite aos parlamentares não apenas a votação mas também o registro de presença por meio do aplicativo Infoleg.

Concluída a tramitação na Câmara dos Deputados, a matéria segue para o Senado Federal, onde deve ser apreciada após o retorno do recesso parlamentar, a partir de agosto.

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O resultado, apesar de uma série de mudanças na versão original da matéria, é mais uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que viu boa parte de sua agenda legislativa aprovada no Congresso Nacional ao longo do primeiro semestre.

O texto que restabelece o voto de desempate favorável à União no Carf é parte importante de um pacote de recomposição de receitas defendido pela equipe econômica desde janeiro. A expectativa do governo é recuperar R$ 231,5 bilhões aos cofres públicos apenas em 2023 e zerar o déficit fiscal no ano seguinte.

O PL do Carf foi encaminhado pelo Poder Executivo para substituir uma Medida Provisória (MPV 1160/2023) de mesmo teor, que perdeu a validade em 2 de junho sem sequer ter tido comissão mista instalada pelo Congresso Nacional. A matéria patinou no parlamento em meio a resistências de setores ao texto e sobretudo à disputa entre as duas casas legislativas em torno do rito de tramitação das MPVs.

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O PL tramita em regime de urgência e, nas últimas semanas, trancava a pauta do plenário. Ele figura na lista de matérias legislativas prioritárias da equipe econômica a serem votadas antes do recesso parlamentar ‒ que começa na semana que vem, por acordo entre os congressistas.

O projeto original encaminhado pelo Poder Executivo busca restabelecer o chamado “voto de qualidade” em casos de empate em julgamentos no âmbito do Carf ‒ a última instância administrativa das punições da Receita Federal. O dispositivo deixou de ser utilizado após o Congresso Nacional aprovar a Lei nº 10.522/2022, em que ficava garantida a vantagem do contribuinte nessas situações.

Em mensagem que acompanhou a peça legislativa, integrantes do governo alegam que “a proclamação do resultado favorável ao contribuinte no caso de empate de votos , provocou a reversão do entendimento do tribunal em grandes temas tributários”.

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Eles argumentam que, nos três anos que antecederam a nova legislação, a Fazenda Nacional havia logrado êxito em processos decididos por voto de qualidade que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. E consideram que, com o empate favorecendo os contribuintes, cerca de R$ 59 bilhões deixarão de ser exigidos a favor da União. Como o texto sofreu mudanças durante sua tramitação, é possível que os cálculos tenham que ser revistos para baixo.

O governo lembra, ainda, que o prejuízo que pode ser maior, considerando regra que determina que decisão administrativa irreformável a favor do contribuinte extingue definitivamente o crédito tributário ‒ ao contrário do que ocorre em caso de derrota do contribuinte, que pode ingressar na Justiça.

O projeto original também abre possibilidade para a Receita Federal disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

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Pelo texto, o órgão estabelecerá classificação de contribuintes, de acordo com o grau de conformidade tributária e aduaneira, com base em critérios de regularidade cadastral, regularidade no recolhimento dos tributos devidos, aderência entre escriturações ou declarações e os atos praticados pelo contribuinte e exatidão das informações prestadas.

O projeto também ampliava o montante para enquadramento de processos administrativos no rol de contenciosos de pequeno valor, que, pela lei podem ter julgamento realizado em última instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal, observados o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Carf.

Atualmente a regra vale apenas para contenciosos cujos valores não superem 60 salários mínimos. O governo queria elevar para 1 mil salários mínimos, mas teve que recuar em meio a resistências entre parlamentares e representantes de empresários.

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Pelos cálculos da equipe econômica, a ampliação do limite de alçada poderia reduzir em cerca de 70% a quantidade de processos encaminhados ao Carf, o que poderia reduzir o tempo médio para o órgão entrar no fluxo para 2,27 anos.

Correção de distorções

Ao defender a aprovação do texto, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do parecer, defendeu três pilares centrais na elaboração do seu parecer.

O substitutivo incorporou parcialmente acordo celebrado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com possibilidade de redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate favorável à União.

Pelo entendimento, se o representante do Fisco garantir a vitória da União através do “voto de qualidade”, o contribuinte terá que pagar o valor total da dívida, mas ficará isento de multa de ofício e de responder a processos penais por fraude. E caso opte por quitar o débito sem questionar na Justiça, ficará isento dos juros e poderá fazê-lo em até 12 parcelas, inclusive com uso de créditos de prejuízo fiscal e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto também traz a previsão da chamada “denúncia espontânea”, que cria condições especiais para que o contribuinte não autuado possa regularizar sua situação ‒ mecanismo comparado a um Refis, que críticos alegam que pode estimular a inadimplência.

O parlamentar também incluiu dispositivo que abre a possibilidade de parcelamento dos débitos pelo contribuinte em até 60 parcelas mensais, com desconto gradual nos juros a depender do prazo.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.