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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), o projeto de lei (PL) 1026/2024, que altera as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto, que agora segue para o Senado Federal, estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor, entre abril de 2024 e dezembro de 2026, e reduz de 44 para 30 as atividades contempladas.
O projeto é tratado como pauta prioritária pela equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na busca pelo equilíbrio das contas públicas. Para a deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora do projeto na Câmara, o Perse “não é um benefício, é um ressarcimento a um setor que foi impedido de funcionar na pandemia”. “E que foi o setor que, no último ano, mais gerou emprego para o Brasil”, disse durante a sessão que marcou a aprovação do texto.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados, e Odair Cunha (PT-MG), líder do Partido dos Trabalhadores (PT) na casa legislativa, o projeto inicialmente reduzia os benefícios tributários do Perse progressivamente, até extingui-los em 2027, diminuía a quantidade de atividades contempladas, de 44 para 12, e vedava o acesso ao programa para empresas tributadas pelo lucro real (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado. Mas o texto foi alterado durante a tramitação.
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O texto provado pelos parlamentares deixa de fora do Perse 14 atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) atualmente contempladas. São elas: albergues, campings, pensões; produtora de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
Renata Abreu comemorou a votação do projeto para manter vivo “um programa tão importante” para reestabelecimento do setor de eventos. “O sonho era manter tudo, todos os Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica”, disse.
O substitutivo aprovado também determina divulgação bimestral, pela Receita Federal, dos gastos tributários provocados pelas isenções fiscais dos cinco tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) por atividade econômica. Ele também estabelece a extinção do programa no mês seguinte à comprovação pelo governo federal de que os R$ 15 bilhões já foram gastos. Valores de redução de tributo que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado deverão vir discriminados no relatório.
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O texto é mais duro do que a primeira versão do substitutivo apresentado pela parlamentar, que previa apenas que o Poder Executivo poderia enviar, no segundo semestre de 2025, projeto de lei ao Congresso Nacional propondo “ajuste proporcional de alíquotas ou expansão de benefícios, com o objetivo de adequar o custo fiscal nos anos seguintes”, caso fosse verificada superação do teto estabelecido.
A votação só foi destravada em uma reunião mais cedo entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Segundo o ministro, a “espinha dorsal” da proposta havia sido validada.
O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo e um dos autores do projeto, disse que o Poder Executivo tem compromisso de preservar o benefício. “Vamos garantir os R$ 15 bilhões nos três anos, e o ministro Haddad [Fazenda] foi à reunião para ratificar o acordo”, disse. Segundo ele, foram os líderes da Câmara que resolveram reduzir o número de atividades econômicas beneficiadas de 44 para 30, não o governo.
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Histórico
O Perse foi criado em maio de 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas atividades em razão da pandemia de Covid-19. À época, a isenção de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) fora vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas o veto acabou derrubado em março de 2022. Em maio de 2023, outras atividades foram incluídas no rol de beneficiárias por uma nova lei, derivada da MP 1147/22.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o impacto previsto seria de R$ 4,4 bilhões ao ano com o programa quando sua ampliação foi aprovada, mas tem chegado à casa dos R$ 17 bilhões e com suspeitas de lavagem de dinheiro sendo apuradas.
Em razão disso, o governo publicou, no ano passado, a Medida Provisória 1202/23, que revogou o Perse a partir de 1º de abril de 2024 (exceto quanto à isenção do IRPJ, que ocorreria a partir de 2025). Depois de reações contrárias do setor e do Congresso, o governo decidiu pela tramitação do tema no Projeto de Lei 1026/24, aprovado hoje pela Câmara.
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Efeitos temporários
Como a MP 1202/23 continua em vigor, e as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP ou do projeto, o montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.
No caso das empresas excluídas do Perse a partir da publicação da futura lei, o texto não especifica o período exato em torno do qual elas teriam direito a essa compensação, pois o PL 1026/24 mantém para elas a alíquota cheia que a MP impunha desde abril deste ano.
Restrições
A partir do texto negociado, a relatora impôs algumas restrições para as empresas terem acesso ao benefício. Uma delas é que o direito se refere apenas às empresas cuja atividade econômica preponderante cadastrada no Cnae, em 18 de março de 2022, esteja citada na lei.
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O texto considera atividade preponderante aquela cuja receita bruta seja a de maior valor absoluto dentre todas as apuradas nos códigos em que a empresa está inscrita na Cnae, contanto que eles também estejam citados no projeto.
Outra restrição é que o benefício não poderá ser usufruído por empresas inativas, com nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais nos anos de 2017 a 2021, em todos os seus códigos de Cnae.
Essa restrição pretende evitar o aproveitamento dos benefícios por empresas que não foram submetidas às restrições de funcionamento decorrentes da pandemia de Covid-19.
Quanto à transferência da titularidade, o texto aprovado prevê que ela implicará responsabilidade solidária e ilimitada de quem vende e de quem compra as quotas sociais ou ações, bem como do administrador, pelos tributos não recolhidos em função do Perse na hipótese de uso indevido do benefício para atividades não contempladas pelo programa.
Isso valerá para as pessoas jurídicas já beneficiárias ou que pretendam aproveitar a isenção.
Lucro real
Ao contrário do texto original, o substitutivo aprovado permite que empresas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e em 2026, eles ficarão restritos à redução de PIS e Cofins.
Para evitar duplo benefício em razão de regras fiscais vigentes antes do programa, essas empresas terão de pedir habilitação perante a Receita no prazo de 60 dias após a regulamentação.
Nessa habilitação, deverão informar se pretendem usar a redução dos tributos ou se pretendem usar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo.
O texto concede prazo de 30 dias para a Receita se manifestar a favor ou contra a habilitação, sob pena de habilitação automática. De qualquer forma, ela poderá ser cancelada se a pessoa jurídica deixar de atender os requisitos.
Autorregularização
Os contribuintes que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na Cnae poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da futura lei, sem incidência de multas de mora e de ofício.
Com esse mecanismo, regulado pela Lei 14.740/23, as empresas podem usar também o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL para quitar 50% do débito à vista, podendo usar até mesmo prejuízos de controladas ou coligadas. O que sobrar pode ser pago em 48 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento de cada uma delas.
(com Agência Câmara)