Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas ao Orçamento para prevenção de desastres

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/2023, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bi na prevenção de desastres

Agência Câmara

Sessão deliberativa do plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Sessão deliberativa do plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/2023, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou.

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Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

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Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de 10 anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.