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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (3) a Medida Provisória que autoriza a doação de vacinas contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional, e agora a proposta segue para Senado.
A medida prevê que 10 milhões de doses podem ser doadas inicialmente e mais 20 milhões posteriormente. A doação depende da manifestação de interesse e anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado e não pode acarretar em prejuízo à vacinação da população brasileira.
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As vacinas incluídas na proposta foram adquiridas por meio do consórcio Covax Facility e poderão ser enviadas a países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.
Segundo o relator da MP, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o Brasil já doou 5,1 milhões de doses da vacina da AstraZeneca para a iniciativa Covax Facility e 500 mil doses da CoronaVac foram doadas ao Paraguai.
“A doação de imunizantes será guiada por razões humanitárias e tendo como base critérios epidemiológicos, como a baixa cobertura vacinal do país beneficiário, as taxas de transmissão viral da região e a impossibilidade de aquisição das doses, entre outros aspectos que precisam ser avaliados caso a caso e quando o Brasil dispuser de vacinas para a doação”, diz Bengtson .
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O deputado afirma ainda que as diferentes ondas e os casos de reinfecção da Covid-19 mostram “que imunização da população mundial em período coincidente com a duração da imunidade dos indivíduos é o caminho mais adequado para que a humanidade triunfe com o fim da pandemia”.
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