Publicidade
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (20), o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão, em supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior (PL 6579/2013).
O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal em 21 de fevereiro. Como os senadores fizeram alterações, a proposta voltou à Câmara, para ser analisada novamente pelos deputados (que já haviam aprovado o projeto em 2022).
Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Continua depois da publicidade
O relator da proposta na Casa é o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), que é Secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). Derrite se licenciou do cargo só para voltar a relatar o PL (ele já havia sido o relator do projeto na Câmara, quando o texto foi aprovado inicialmente), e agora vai voltar para o governo paulista.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária (conhecida como “saidinha”), por até sete dias em quatro vezes durante o ano, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão também para visitar a família em feriados ou participar de atividades de ressocialização (que agora serão vetadas).
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos de prisão, se não for reincidente. Nesse modelo de detenção, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos durante o dia, fora da unidade prisional, e regressar no período noturno.
O PL também endurece a prisão para condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. Eles não poderão realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Continua depois da publicidade
Progressão da pena
O projeto trata ainda de outros pontos, como a progressão de regime (do fechado para o semiaberto). Ela dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso ter de seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado também deverá mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no semiaberto. Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou for imposta pena restritiva de frequência a lugares específicos.
Continua depois da publicidade
(Com Agência Câmara)