Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos durante calamidade pública

De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o Projeto de Lei 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS). Texto vai ao Senado

Agência Câmara

Moradores de bairro de Cavalhada, em Poro Alegre, caminham pela enchente (Foto: Diego Vara/Reuters)
Moradores de bairro de Cavalhada, em Poro Alegre, caminham pela enchente (Foto: Diego Vara/Reuters)

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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (10), o projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o Projeto de Lei 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS).

O texto determina a aplicação em dobro, nessas situações, das penas de:

O texto do relator inclui, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em momento de emergência ou estado de calamidade pública. A pena será reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Fragilidade

Para o relator, deputado Daniel Trzeciak, a prática de crime por ocasião de uma calamidade pública é mais reprovável pela maior fragilidade da vítima. “O cometimento de delitos é intolerável em qualquer ocasião, mas ainda mais repugnante quando a vítima se encontra em situação de maior vulnerabilidade”, afirma. 

Trzeciak lembrou de casos de furtos e roubos a voluntários durante o resgate de vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul ou comerciantes que praticaram aumento abusivo de preços de bens essenciais em meio ao caos.

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O deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), autor de uma das 11 propostas relatadas por Trzeciak, defendeu que “quem faz o mal ao próximo no meio de uma calamidade apodreça o dobro de tempo na prisão”.

Para o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), no entanto, a proposta traz um “chicote de pobre” porque penaliza quem pode estar passando necessidade, e não o poder público. “A ampliação do estado penal policial punitivo não se demonstrou medida eficaz para diminuição dos índices de violência, muito pelo contrário”, diz.

Glauber Braga considerou que a ação pode ser categorizada como furto famélico, a depender do juiz.

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A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) afirmou que aumentar a pena não necessariamente resolve problemas de segurança pública, mas disse que é inadmissível pessoas se aproveitarem da calamidade para cometer crimes.