Câmara adia votação do PL das Falências; filha de Eduardo Cunha é a relatora

Intenção do governo é ampliar a participação dos credores nos processos de falência e elevar a taxa de recuperação de créditos

Equipe InfoMoney

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A Câmara adiou a votação do projeto de lei (PL) que muda a lei de falências de empresas. A expectativa era que o texto fosse votado nesta quinta-feira (21), mas voltaram a surgir pedidos para que a relatora, a deputada Dani Cunha (União-RJ), faça alterações em seu relatório. Ela é filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha.

O projeto, enviado com urgência constitucional pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passou a trancar a pauta da Câmara a partir hoje. Por isso deve ser o primeiro item da próxima sessão deliberativa, que deve ocorrer na terça-feira (26). O texto do Ministério da Fazenda é uma das medidas da chamada “reforma microeconômica” e propõe ampliar a participação dos credores nos processos de falência.

O objetivo é elevar a taxa de recuperação de créditos, dar maior celeridade ao processo e mitigar os riscos envolvidos nessas operações, segundo o governo. O projeto permite, por exemplo, que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida e criar um plano de falência.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), chegou a definir, junto com líderes partidários, que a análise da proposta ocorreria hoje no plenário. Mas adiou a votação após acordo entre os partidos.

Mudanças da relatora

A relatora do projeto, Dani Cunha, estabeleceu mandato de dois anos para os administradores judiciais e colocou no texto que, nos dois anos seguintes, eles não poderão ocupar o posto em um novo processo de falência no mesmo juízo. Com isso, administradores serão trocados após esse período, mesmo com a falência em curso.

Ela disse que, atualmente, apenas 6% dos processos resultam em recuperação da massa falida e que há várias falências que perduram por décadas sem solução. “O Brasil urge por uma mudança de um sistema ineficaz, alargado e absolutamente imoral”.

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O substitutivo da deputada federal trouxe várias outras mudanças, como centralizar apenas na vara falimentar a execução de créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista, que não poderá realizar atos de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

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(Com Estadão Conteúdo e Agência Câmara)