O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou a Medida Provisória que altera o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O texto prevê alíquotas zero sobre receitas decorrentes de atividades de transporte aéreo no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.
Estão incluídos o PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no Perse. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não impacta a receita do exercício de 2022.
“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.
O texto será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente seguirá para votação do Senado. Por ser uma Medida Provisória, é preciso do aval do Congresso em até 120 dias para não perder a validade.