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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (30) a MP da Liberdade Econômica que altera a legislação com o intuito de destravar a burocracia enfrentada por startups – empresas jovens que buscam inovação em modelos de negócio, serviços ou produtos.
Trata-se de uma promessa de campanha e uma das grandes apostas do governo para catapultar o empreendedorismo no Brasil. “Estamos cumprindo com o que foi prometido, tirando o Estado do cangote das pessoas”, afirmou o secretário de Desburocratização e Gestão do Ministério da Economia, Paulo Uebel em cerimônia para assinatura do texto.
Na cerimônia, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, lembrou que a liberdade econômica estava prevista no plano de governo de Bolsonaro e disse que o País vai ficar “livre das amarras ideológicas. “O governo vai confiar nos indivíduos e recuará para o cidadão avançar”, afirmou.
O texto traz 17 pontos para que atividades de baixo risco não passem pela mão do Estado. “O trabalho é direito do cidadão, não cabe a Estado autorizar ou não”, afirmou. Por exemplo, startups não precisarão de licenças e alvarás para testar produtos ou serviços, desde que não afetem a saúde, a segurança pública, sanitária ou nacional.
Além disso, o empresário poderá arquivar digitalmente qualquer documento que hoje tem de guardar impresso. Com a equalização entre o papel físico e o digitalizado, por exemplo, comprovantes trabalhistas e tributários que precisavam ser guardados impressos por 20 anos poderão ser descartados após digitalização. Recursos gastos nessas atividades poderão ser usados em outras frentes. Só no governo federal, o custo com armazenamento de documentos é de R$ 466 milhões ao ano.
Essas medidas se juntam a outras que buscam facilitar a abertura de escritórios, por meio da dispensa de alvarás se a atividade envolver baixo risco, e simplificar regras para a entrada de pequenas e médias empresas na Bolsa. Esse último ponto pode também facilitar a vida das startups, que muitas vezes preferem abrir o capital no exterior.
Veja as mudanças previstas na MP:
1 – Liberdade de burocracia: fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco.
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2 – Liberdade de trabalhar e produzir: as empresas terão liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda, desde que não desrespeitem os direitos trabalhistas ou situações do direito privado.
3 – Liberdade de definir preços: podem fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda do mercado.
4 – Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais interpretem normas de forma distinta e tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente.
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5 – Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 – Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 – Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
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8 – Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 – Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 – Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
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11 – Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12 – Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13 – Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
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14 – Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 – Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16 – Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 – Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
Desempenho fraco
Uma das razões para a medida é o desempenho do País no Índice de Competitividade Global, do Fórum Econômico Mundial. No quadro geral em 2018, o Brasil ficou na posição 72 de um total de 140 países. No ranking específico de crescimento de empresas inovadoras, o Brasil ficou em 62 dentre os 140 Neste índice, Israel ocupa o primeiro lugar.
A proposta se insere em um dos três eixos principais da MP – tornar o Brasil um dos melhores países no mundo para a inovação. Os outros dois eixos são a desburocratização e a segurança jurídica dos investimentos.
A elaboração da MP foi feita pela na Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, chefiada por Paulo Uebel. Outra proposta foi apresentada posteriormente por um grupo de trabalho sob a coordenação do presidente do BNDES, Joaquim Levy. Mas o texto que avançou foi o que veio de dentro da pasta.
Clique aqui para ver a apresentação da MP da Liberdade Econômica
**Com Agência Estado