Barroso suspende julgamento bilionário sobre distribuidoras e consumidores de energia

Já há maioria de sete votos no Supremo para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras

Estadão Conteúdo

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento que vai definir o destino de bilhões de reais em crédito tributário no setor elétrico e de gás natural decorrentes da “tese do século”. 

A análise no plenário virtual começou na última sexta-feira (22) e foi suspensa no final desse mesmo dia. 

Já há maioria de sete votos para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras.

Também há maioria de seis votos para definir que haverá alguma prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo pago, mas ainda há divergências sobre o prazo. 

Quatro ministros votaram pelo prazo prescricional de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), dois votaram para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça) e um defendeu que não há qualquer prescrição (Flávio Dino).

“Tese do século”

O início desse prazo ainda não foi detalhado pelos ministros. Pode ser, por exemplo, a data do julgamento da “tese do século”, em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça. 

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Também pode ser a data de ajuizamento de cada ação em que as distribuidoras pediram a restituição do tributo pago a mais.

Outra opção de marco inicial desse prazo é a data da promulgação da lei questionada no Supremo – ou seja, 27 de junho de 2022. A norma, contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio da redução da tarifa.

No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Aneel.