Barroso autoriza prefeituras a oferecerem transporte gratuito no dia da eleição

Ministro do STF atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade, mas negou obrigatoriedade da medida no dia 30 de outubro

Fábio Matos

Eleitores se preparam para as eleições municipais de 2024 (Foto: Divulgação/TSE)
Eleitores se preparam para as eleições municipais de 2024 (Foto: Divulgação/TSE)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem gratuidade do transporte público no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Rede Sustentabilidade. Além da possibilidade do transporte gratuito, o ministro autorizou o uso de ônibus escolares e outros veículos públicos para transportarem eleitores até os locais de votação.

Segundo o magistrado, prefeitos e gestores não poderão ser punidos por crime eleitoral ou improbidade administrativa. A medida, ainda de acordo com Barroso, busca garantir o direito constitucional ao voto, facilitando a ida do cidadão à sua zona eleitoral, como medida preventiva para evitar altas taxas de abstenção.

Para o ministro, a dificuldade de acesso ao transporte no dia da votação “tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, anotou Barroso.

O ministro, por outro lado, voltou a negar a obrigatoriedade do transporte gratuito no dia do segundo turno, como solicitaram integrantes da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para Barroso, esse tipo de medida é uma prerrogativa do Poder Legislativo, e não do Judiciário.

Em sua decisão, o magistrado ressalta que “é possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema”.

“No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo”, escreveu Barroso.

Historicamente, a abstenção nas eleições brasileiras é maior no segundo turno em relação ao primeiro. Esta é uma das grandes preocupações da campanha de Lula, que vem tentando mobilizar eleitores para que compareçam aos locais de votação no dia 30 de outubro.

Fábio Matos

Jornalista formado pela Cásper Líbero, é pós-graduado em marketing político e propaganda eleitoral pela USP. Trabalhou no site da ESPN, pelo qual foi à China para cobrir a Olimpíada de Pequim, em 2008. Teve passagens por Metrópoles, O Antagonista, iG e Terra, cobrindo política e economia. Como assessor de imprensa, atuou na Câmara dos Deputados e no Ministério da Cultura. É autor dos livros “Dias: a Vida do Maior Jogador do São Paulo nos Anos 1960” e “20 Jogos Eternos do São Paulo”