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SÃO PAULO – O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), por 57 votos a 10, a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado substitui Celso de Mello, que se aposentou após 31 anos na corte.
Kassio Nunes é o primeiro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para integrar o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro. Natural de Teresina (PI), foi advogado e atua no TRF-1 desde 2011.
Seu nome enfrentou fortes resistências do eleitorado mais fiel ao presidente, que esperava um nome mais identificado com pautas religiosas e conservadoras. No mundo político, contudo, ele contou com o endosso de lideranças do chamado “centrão” e até de parlamentares da oposição. O escolhido também teve a bênção dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, seus novos colegas no Supremo.
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Antes da deliberação dos parlamentares, o desembargador foi submetido a uma sabatina que durou quase dez horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa.
Durante os questionamentos dos senadores, Nunes fez referências a Deus, a orações e salmos, e chegou a mencionar associação de sua indicação a um “verdadeiro chamado”.
“Tenho a convicção de que o trabalho, o bom combate, é uma manifestação de Deus que nos conduz a todos em todos os ofícios profissionais, inclusive na magistratura, à busca da excelência, do correto, do melhor que seja possível fazer. Assim, na tarefa de servir ao público, continuarei a nortear todos os meus atos por esse princípio maior de justiça”, disse.
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O desembargador se comprometeu com a busca pela garantia dos direitos fundamentais, da dignidade da pessoa humana, pela segurança jurídica, e por um desenvolvimento sustentável, além da harmonia e independência entre os Poderes da República. Nunes disse ainda que pautará seu trabalho pela valorização da vida, da família e dos “valores morais e cívicos brasileiros”.
O indicado também respondeu a perguntas sobre temas polêmicos, como prisão após condenação em segunda instância, ativismo judicial, fake news, operação Lava-Jato, decisões monocráticas de magistrados e o chamado foro privilegiado.
Eis a posição do novo ministro sobre 13 assuntos levantados:
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1. Segurança jurídica
“Investir em um país em que tudo pode ser judicializado e não se sabe ao certo como vão se concluir esses julgamentos é algo que realmente precisa ser harmonizado no nosso país”.
“Sou extremamente favorável à consolidação da segurança jurídica. Como magistrado, sempre segui os precedentes do STJ e do STF. Entendo que essa vinculação é importante. Há que se ter o prestígio deste instituto nas cortes superiores para que toda a sociedade brasileira já saiba como será decidido aquele caso”.
2. O STF e a preservação da democracia
“Todas as instituições brasileiras são responsáveis pela manutenção do estado democrático de direito. A subsunção do cidadão à norma é fundamental para que tenhamos uma harmonia social”.
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3. Pressão da opinião pública
“A função do magistrado, na minha concepção, é aplicar a lei e a Constituição. A responsabilização pela construção normativa não deve ser destinada ao Poder Judiciário. A competência para a construção das normas, tanto infra como constitucionais, é do Congresso Nacional”.
“Meu perfil é a preservação das competências. Se precisamos de uma evolução normativa, se precisamos da alteração do texto de uma lei – e a sociedade clama para que isso seja feito hoje -, a postura do magistrado é: aplicar a lei e a constituição vigentes naquele momento, independentemente se isso vai satisfazer o calor do clamor popular daquele momento. Em agindo assim, esse clamor vai ecoar no foro próprio, que é o Congresso Nacional, onde estão os legítimos representantes do povo”.
4. Prisões em segunda instância
“Essa matéria está devolvida ao Congresso Nacional. Entendo que é o foro mais do que competente para traçar essas discussões, para convocar a sociedade, ouvir os clamores populares”.
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“Em um comentário a uma revista especializada disse, naquele momento, que era favorável àquela decisão do Supremo [autorizando as prisões em segunda instância], que iria cumprir a decisão e apenas ponderei que, como a própria Constituição Federal exige que toda decisão seja fundamentada – e isso eventualmente pode servir de inspiração para o que for construído nesta casa -, essa decisão de determinar o recolhimento ao cárcere não seja um consectário natural. Ela pode ser a regra, mas com a exceção, mas que tenha uma decisão fundamentada”.
“Se de um lado temos um criminoso habitual, alguém que tenha por profissão delinquir, e em outro um cidadão brasileiro pai de família, empregado, com residência fixa, sem absolutamente nenhum antecedente criminal, mas que por um infortúnio se envolveu em uma briga em um bar próximo à sua casa e tenha cometido uma lesão corporal de natureza grave. Naquela condenação em segunda instância, se não dermos ao Poder Judiciário a possibilidade de fundamentar uma decisão de recolhimento, nós iríamos aplicar o recolhimento de ambas as pessoas”.
5. Operação Lava Jato
“Não há um brasileiro, membro do Ministério Público ou magistrado que não reconheça os méritos de qualquer operação no Brasil. Essas operações são legitimadas porque têm a participação inicialmente do Ministério Público, do Poder Judiciário, e, depois, da polícia judiciária dando cumprimento. Então, não há o que se falar em demérito a nenhuma operação que é fruto de uma construção de três pilares. O que pode acontecer em qualquer operação, em qualquer decisão, em qualquer esfera é, se houver um determinado ato ou conduta, seja da autoridade policial, seja de algum membro do Ministério Público ou do Poder Judiciário, essas correções podem ser feitas. Nada é imutável. Eu pessoalmente não tenho nada contra nenhuma operação que eu tenha notícia no Brasil, principalmente quando conformada com esses elementos: participação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das polícias judiciárias. Agora, ressalvando – e eu não conheço no caso concreto – a competência do Poder Judiciário, que é movimentada também, por vezes, pelo próprio Ministério Público ou pelo advogado das partes para promover os ajustes que se façam necessários se, em uma eventualidade, pontualmente houver o descumprimento da lei e da Constituição”.
“A maioria dos magistrados que conduzem grandes investigações no Brasil são cumpridores da lei e da Constituição. O que existe contrário a isso é pontual e excepcional, um ou outro ato que possa ser considerado ilegal e inconstitucional de uma autoridade policial, de uma autoridade judiciária, de um membro do Ministério Público, se vier a ocorrer, não pode passar à margem da apreciação do Poder Judiciário. Não verifico nenhum conflito entre ser um juiz garantista e isso, de alguma forma, atrapalhar o combate à corrupção no Brasil. Ao contrário, acho que chegaremos a uma construção muito mais justa ao final e sem margem para qualquer nulidade no processo”.
6. Garantismo
“O garantismo judicial nada mais é do que aquele perfil de julgador que garante as prerrogativas e direitos estabelecidos na Constituição”.
“Eu tenho esse perfil [de garantista]. O garantismo deve ser exaltado, porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. Esse é o perfil do garantismo e que, de certa forma, em uma ou outra oportunidade pode estar sendo interpretado de forma diferente”.
“O garantismo é tão somente o magistrado que garante o cumprimento das leis e da Constituição. Ela difere do originalismo e do textualismo, que é o que eventualmente um magistrado ou outro poder ter mais apego acadêmico. O garantismo não é sinônimo de leniência com o combate à corrupção. O garantismo em momento algum significa flexibilização de norma infraconstitucional ou constitucional no combate à corrupção. O garantismo judicial é tão somente dar ao cidadão brasileiro, seja ele quem for, a garantia de que ele percorrerá o devido processo legal e que lhe seja franqueada ampla defesa, para, ao final, termos um julgamento justo, condenando se tiver culpa ou absolvendo, se for inocente”.
7. Criminalização da política
“Minha opinião é de sempre prestigiar a representação popular. Não há o que se falar de criminalização da atividade política, porque temos, além da legítima representação, temos de outro lado o princípio da presunção de inocência. Quando se trata de autoridade eleita diretamente pelo voto popular, a primeira coisa que um magistrado tem que ter em mente é que ali está pela vontade do povo”.
8. Decisões monocráticas
“Eu sempre primei pelo colegiado. Se observarem a minha jurisdição de quase dez anos de tribunal, não sei se encontrarão um provimento de apelação monocrática durante toda essa passagem. Eu sempre prestigiei o colegiado. Ainda que tivesse a prerrogativa de fazer e que o tema abordado já fosse jurisprudência, a mim nunca me custou transformar ou não utilizar o mecanismo de decisão individual e levar para o colegiado”.
9. Ativismo judicial
“Acredito muito no perfil do juiz que tenha conhecimento dos fatos que ocorrem na sua sociedade. Nas minhas decisões judiciais, sempre busco ter essa visão consequencialista. Ou seja, eu tento ter a percepção das consequências que as decisões por mim proferidas vão provocar na sociedade. De outro lado, temos os limites de atuação do Poder Judiciário. Compreendendo até a forma republicana que alguns magistrados tentam implementar mudanças sociais nos dias de hoje, em razão do clamor social e da necessidade que o povo brasileiro precisa de uma mudança mais urgente. O meu perfil, se de um lado garanto o cumprimento das normas e da Constituição, tenho uma visão consequencialista de minhas decisões, por outro lado, tenho também o perfil de autocontenção. As políticas públicas são da competência de elaboração do Congresso Nacional e de execução do Poder Executivo”.
“O Poder Judiciário cuida do passado. O Congresso Nacional e o Executivo, do futuro. Para o agir do Poder Judiciário, é preciso um fato. E esse fato tem que ter acontecido para haver uma incidência da norma para que ele seja devolvido ao Judiciário para análise. É um padrão que, como qualquer regra, tem suas exceções. Ora ou outra, sabemos que há uma ansiedade não só do povo, mas das autoridades públicas judiciárias de transformar o Brasil. Mas minha ideia de Judiciário não é aquela do protagonismo. O protagonismo tem que ser guardado às instituições que têm competência para isso: o Congresso Nacional e o Poder Executivo. A partir da existência de fatos, a matéria é devolvida ao Poder Judiciário”.
10. Liberdade de expressão e fake news
“Eu comungo, do pondo de vista acadêmico, da solução que eventualmente venha a ser dada para este problema. O resultado deste julgamento pode influir diretamente na liberdade de manifestação do cidadão ou pelo menos no norte que deve ser dado a eventual limite que eventualmente possa ser imposto pela Suprema Corte”.
“A liberdade de expressão não significa que atos ilícitos possam ser cometidos. A exemplo disso são os tipos penais da injúria, da calúnia e da difamação. Eles já guardam tipos penais específicos para que haja punição. Devemos o Estado brasileiro e a sociedade inibir as fake news, porque isso não se retrata na liberdade de expressão. Agora, a preocupação que deve ter principalmente o Poder Judiciário é na aferição desses conteúdos, porque essa liberdade de expressão, quando se retrata algo que ocorreu e que não é considerado um desvirtuamento da verdade, não pode ser tolhida sob nenhum aspecto”.
11. Foro privilegiado
“O Supremo Tribunal Federal recentemente já delineou novos contornos que tão somente teria direito à prerrogativa do foro se estivesse o parlamentar no exercício do mandato e se sua conduta fosse em decorrência também do mandato. Já é um avanço. Estamos em processo de aperfeiçoamento desta jurisdição. O que tem sido feito em casos antagônicos com o que coloquei? Quando o fato não foi cometido durante o mandato nem em decorrência do exercício do mandato. [Neste caso,] A competência vai para o juízo de primeiro grau. Agora, quando se pretende fazer a busca e apreensão, a jurisprudência mais recente é no sentido de que, se ela é feita mesmo a investigação estando circundada a um fato anterior ao mandato, mas se aquele agente público está atualmente no mandato e se ele tem essa prerrogativa, ela é determinada pelo juízo de primeiro grau, mas precisa ser autorizada por um ministro do Supremo Tribunal Federal”.
“Mas é uma matéria que particularmente não vejo óbice que seja regulamentada pelo Congresso Nacional. Não vislumbro nenhuma dificuldade para que a casa se debruce e tente fixar parâmetros de uma forma mais ampla”.
12. Aborto
“Eu entendo que o Poder Judiciário já, muito provavelmente, exauriu as hipóteses dentro dessa sociedade. Só se eventualmente vier a acontecer algo que hoje é inimaginável, alguma pandemia algum problema como no caso de anencefalia provocado pela zika, algo nesse sentido que transformasse a sociedade. […] Do meu lado pessoal, eu sou um defensor do direito à vida e tenho razões pessoais para isso.”
13. Porte de armas
“Tenho arma em casa, mas eu não ando armado. Meu perfil pessoal é daquele que a arma serve, a depender de cada circunstância, onde o cidadão mora, o nível de violência da cidade, para a proteção da sua residência. Mas não é uma posição jurídica. É uma posição pessoal”.
(com Reuters)