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O projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal, que será entregue pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional na tarde desta terça-feira (18), deixará algumas regras de fora da regra do limite para a evolução das despesas públicas, como atualmente já ocorre com o teto de gastos.
O texto terá excepcionalidades como transferências constitucionais a estados e municípios, despesas realizadas por meio de crédito extraordinário (seguindo os critérios de imprevisibilidade e urgência), precatórios do Fundef, acordos de precatórios a serem pagos com desconto, transferências a fundos de entes subnacionais para cumprimento dos pisos de enfermagem, entre outros. As informações foram publicadas inicialmente pelo site da Folha de S.Paulo.
Os gastos com aumento de capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional também deverão ficar de fora da regra, seguindo o que já ocorre no caso do teto de gastos. Mas a nova proposta terá uma trava no caso de empresas estatais financeiras.
O dispositivo faz com que eventuais aportes feitos a bancos públicos como BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Caixa Econômica Federal sejam contabilizados na regra, consumindo parte do espaço das despesas disponíveis em um exercício. A mesma limitação valerá para empresas dependentes do Tesouro Nacional.
A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Em conversa com jornalistas, ele disse que a limitação para a capitalização de estatais financeiras foi um esforço do governo para minimizar especulações que cresciam no mercado. Ele reforçou, ainda, que no momento não há planos de qualquer tipo de operação nesse sentido.
“O que é constitucional está fora da regra de gastos, porque a Constituição que determina. Mas a capitalização de empresas financeiras decidimos trazer para dentro da regra, para evitar especulação sobre capitalização de estatais que atuam no mercado financeiro. É um rumor que estava causando ruído no mercado”, disse.
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Haddad disse esperar uma tramitação “célere” do projeto de lei complementar do novo marco fiscal, de modo a viabilizar a construção do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 sob as novas regras. O texto precisa ser encaminhado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento ao parlamento até o fim de agosto.
Eis as exceções esperadas para a regra de gastos:
- Transferências constitucionais a estados e municípios e ao fundo do Distrito Federal a título de ensino, repartição com recursos de petróleo e repartição tributária.
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Complementações do Fundeb a estados e municípios
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Transferências legais a estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal
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Transferências aos fundos de saúde de estados e municípios para complementar recursos para o cumprimento dos pisos nacionais da enfermagem
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Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
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Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, além de despesas com projetos custeados por acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais
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Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios
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Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
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Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
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Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios
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Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
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Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes
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Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas.
Com exceção do último item, todos já estão previstos no teto de gastos, com as alterações incluídas pela PEC da Transição e a PEC da enfermagem.