Aprovado no Senado, uso de fundo para socorrer companhias aéreas dependerá da Câmara

Entre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei 1.829/2019, que agora deverão ser avaliadas pela Câmara dos Deputados, está a alteração da lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac)

Equipe InfoMoney

Boeing 737 MAX da Gol se prepara para pousar no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (Foto: REUTERS/Diego Vara)
Boeing 737 MAX da Gol se prepara para pousar no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (Foto: REUTERS/Diego Vara)

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O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (5), a atualização da legislação brasileira sobre turismo. Entre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei 1.829/2019, que agora deverão ser avaliadas pela Câmara dos Deputados, está a alteração da lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

As mudanças permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que alegam sofrer grave crise financeira.

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A emenda que trata sobre o Fnac foi incluída de última hora pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O uso do fundo para socorrer as companhias aéreas foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), que também envolveu o Congresso Nacional.

A tendência é a de que o projeto não sofra resistência entre os deputados, que devem aprová-lo sem ressalvas à emenda do Fnac.

A expectativa do governo é que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes das companhias, era a principal e mais urgente demanda do setor.

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O crédito deve vir, em princípio, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme prevê o texto aprovado pelos senadores. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor.

Os financiamentos serão oferecidos a uma taxa diferenciada a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Outro destaque é previsão de que os recursos do Fnac, a serem administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.

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Socorro ao setor aéreo

Criado pela Lei nº 12.462, de 2011, o Fnac tem como função primordial “fomentar o desenvolvimento do sistema nacional de aviação civil”, com “ações prioritárias” que incluem “manutenção e aprimoramento da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária públicas, objetivando trazer a garantia de investimentos no setor”, de acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos.

Os recursos do fundo são oriundos do Adicional de Tarifas Aeronáuticas (Ataero), das outorgas de concessões aeroportuárias, dos rendimentos de aplicações financeiras e da parcela do aumento das tarifas de embarque internacional. Atualmente, os recursos do Fnac estão inteiramente sob gestão do Ministério de Portos e Aeroportos.

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“O Fnac servirá como um fundo garantidor de empréstimos que as companhias tenham interesse em pegar junto ao BNDES. Já há a sinalização do [Aloizio] Mercadante [presidente do BNDES] de disponibilizar o recurso para as empresas”, afirmou o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), em entrevista ao InfoMoney, em fevereiro. “Nada mais justo que as companhias tenham o fundo como garantidor para esses empréstimos. É fundamental para que elas possam adquirir novas aeronaves, aumentar a oferta de destinos e baixar os preços das tarifas”, explicou o parlamentar.

A ideia é que o Fnac replique modelo semelhante ao do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional, que vem sendo utilizado para o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas do programa Desenrola Brasil. A diferença entre os dois é que o Fnac é um fundo apenas contábil – criado para gerir recursos, ele não possui receita nem patrimônio próprios. Caso sejam necessários desembolsos para cobrir eventual inadimplência, haveria custo para o Tesouro, o que é rechaçado pela equipe econômica.

(Com Estadão Conteúdo)

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