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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (17), suspender, por 60 dias, os efeitos da decisão que ele mesmo havia tomado em abril que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios.
O magistrado atende a pedidos apresentados tanto pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, quanto pelo Congresso Nacional.
Nas últimas semanas, Executivo e Legislativo alinhavaram um acordo em torno da retomada gradual, a partir de 2025, das alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas. Também está sendo costurado um entendimento para resolver a questão da tributação sobre a folha de pagamento dos municípios.
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Em seu despacho, Zanin anota que a suspensão da própria liminar tem “o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.
“Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, afirma o ministro do STF.
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Projeto de lei em debate no Congresso
De acordo com deputados e senadores, a suspensão da liminar que havia sido concedida por Zanin no mês passado era imprescindível para que o tema da desoneração pudesse ser debatido e deliberado pelo Congresso, que analisará um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre governo e Legislativo.
O texto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e terá como relator o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A expectativa dos parlamentares e da equipe econômica é a de que a proposta seja votada na semana que vem.
“O projeto de lei resulta de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”, afirma o Congresso Nacional em petição encaminhada ao STF.
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“Esse mesmo propósito – equilíbrio orçamentário e fiscal, de um lado, e segurança jurídica e planejamento, de outro – estende-se aos municípios beneficiários da redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, notadamente pela situação de endividamento dos municípios brasileiros”, diz o documento do Legislativo.
Os termos do acordo
No dia 9 de maio, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso Nacional anunciaram um acordo envolvendo os 17 setores da economia abrangidos pela desoneração.
A lei permite que esses segmentos substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota que varie entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
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Pelo que ficou acordado entre governo e Congresso, as empresas voltarão a pagar a contribuição beneficiária a partir de 2025 – com alíquota de 5% sobre a folha. Esse percentual aumentará, gradativamente, até 2028, quando chegará a 20%.
Em uma reunião realizada na quinta-feira (16) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que a desoneração da folha de pagamento dos municípios também vai continuar neste ano.
Segundo a legislação atual, cidades com até 156 mil habitantes têm uma redução de alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8% – percentual que será mantido até o fim de 2024. A partir do ano que vem, também haverá uma reoneração gradual, mas os percentuais ainda não foram divulgados.