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O governo da Argentina modificou a normativa sobre o reconhecimento de refugiados, numa medida que pode afetar o status dos brasileiros que fugiram para o país durante as investigações dos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.
Um decreto publicado na terça-feira (22) diz que não serão reconhecidos como refugiados “estrangeiros que cometeram crimes internacionais, crimes graves anteriores, atos contrários à ONU e incitação e participação em crimes”.
A medida, que modifica itens da Lei Geral de Reconocimiento e Proteção ao Refugiado (n° 26.165), veio na sequência de um pedido do Brasil, que solicitou a extradição de 63 refugiados que se encontraram em sua maioria em Buenos Aires.
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O decreto diz ainda que “não será reconhecida a condição de refugiado às pessoas estrangeiras” que se encontram relacionadas a
– Delitos internacionais (contra a paz, de guerra, contra a humanidade);
– crimes graves cometidos antes da Solicitação de Refúgio;
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– crimes que estão tipificados no Código Penal da Argentina ou em leis penais especiais que preveem uma pena máxima superior aos 10 anos de prisão.
Além disso, o texto garante que não serão considerados refugiados aqueles que cometeram atos que “afetam a vida, a liberdade, a integridade física ou sexual das pessoas” ou também “ao patrimônio”.
Tampouco poderão ter essa condição as pessoas “relacionadas com atos contrários aos princípios das Nações Unidas” ou que se encontrem vinculadas à “incitação e participação em delitos”.
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O pedido formal do Brasil foi feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro ao Ministério de Relações Exteriores argentino no dia 16 de outubro, solicitando a extradição de militantes e ativistas identificados com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo os detalhes do documento, eles encontram na Argentina residindo na qualidade de refugiados ou de forma irregular.