Aliado do governo quer usar MP para aumentar poder de voto da União na Eletrobras

Parlamentar tem 5 emendas para alterar medida provisória editada por Lula; 4 delas tratam da Eletrobras e a lei de desestatização da companhia

Equipe InfoMoney

O deputado federal Bohn Gass (PT-RS) discursa do plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
O deputado federal Bohn Gass (PT-RS) discursa do plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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O deputado federal Bohn Gass (PT-RS) protocolou, junto ao Congresso Nacional, uma emenda à Medida Provisória (MPV 1212/2024) que trata de medidas de atenuação das tarifas de energia elétrica, para aumentar o poder de voto do governo federal em decisões da Eletrobras (ELET3;ELET6).

O texto apresentado pelo parlamentar revoga dois dispositivos da lei que tratou da desestatização da companhia elétrica (Lei 14.182/2022).

Um deles veda que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras. O outro veda a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite estabelecido.

A ideia é evitar que o governo só tenha 10% do direito a voto na companhia, ainda que mantenha cerca de 43% do capital votante.

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O raciocínio é similar ao defendido pelo próprio governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

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Uma mesa de conciliação entre o governo e a empresa foi formada pelo relator do caso na Corte, o ministro Kassio Nunes Marques, mas até o momento não houve acordo.

O deputado Bohn Gass também é autor de outras 4 emendas à medida provisória. Em uma delas, o parlamentar tenta incluir na mesma lei de desestatização da Eletrobras dispositivo prevendo que a ação preferencial de classe especial de propriedade exclusiva da União tenha poder de veto em 6 hipóteses:

1) Liquidação;

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2) Modificação do objeto, das sedes e da denominação social da Eletrobras e de suas subsidiárias;

3) Transferência do controle acionário da Eletrobras e de suas subsidiárias;

4) Operações de transformação, fusão, incorporação e cisão que envolvam a Eletrobras e de suas subsidiárias, que possam implicar em perdas de direitos atribuídos à ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União;

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5) Qualquer alienação ou encerramento das atividades de uma ou mais das seguintes etapas dos sistemas integrados de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como de qualquer entidade existente de desenvolvimento e pesquisa ligadas ao setor elétrico; e

6) Encerramento das atividades do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL).

Uma terceira emenda inclui na mesma lei a previsão que o Executivo realize o aproveitamento dos empregados da Eletrobras e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa durante os 48 meses subsequentes ao processo de desestatização em empresas públicas federais, em cargos de mesma complexidade ou similaridade, com equivalência de vencimentos.

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Outra veda a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual, pelo prazo mínimo de 10 anos das seguintes subsidiárias da Eletrobras: Chesf, em Pernambuco; Furnas, no Rio de Janeiro; Eletronorte, no Distrito Federal; e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul), em Santa Catarina.

O que diz a medida provisória?

A MPV 1212/2024 foi editada por Lula há três semanas com objetivo de promover a geração de energia elétrica limpa e atenuar, no curto prazo, o aumento nas tarifas de energia causados pelos reajustes.

O texto coloca como um dos caminhos para reduzir os preços a possibilidade de o Poder Executivo antecipar futuros pagamentos devidos pela Eletrobras à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia subsídios a consumidores e geradores.

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A ideia é que, com a publicação, o governo federal possa levar a mercado os recebíveis, que somam R$ 26 bilhões, em busca de recursos imediatos a taxas de juros mais baixas.

Os recursos captados com garantia de recebimentos futuros a serem pagos pela Eletrobras (contrapartida exigida à época da privatização da empresa) deverão ser usados pela União para pagar empréstimos tomados por distribuidoras durante a pandemia de Covid-19 e por conta da seca que prejudicou os reservatórios em 2021 e 2022, através da chamada Conta de Escassez Hídrica.

Tais empréstimos são um dos motivos para o custo mais alto das tarifas cobradas dos consumidores. E os preços mais altos na conta de luz são vistos pelo Palácio do Planalto como um dos motivos para a piora recente de popularidade de Lula.

A expectativa do Ministério de Minas e Energia é que a medida provisória provoque uma redução na conta de luz de pelo menos 3,5% já em 2024. No longo prazo, no entanto, o uso da antecipação dos valores a serem recebidos da Eletrobras reduz a entrada de recursos na CDE no futuro − o que pode gerar pressão por reajustes maiores daqui a alguns anos, caso não haja revisão de subsídios.

(com agências)