Publicidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta segunda-feira, 30, um parecer para orientar o Executivo sobre a aplicação da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito das emendas de comissão no valor de R$ 4,2 bilhões que foram suspensas pelo ministro. No parecer, o órgão defendeu que a decisão do ministro, publicada no domingo, 29, mantém o bloqueio total desses valores.
A execução dessas emendas foi suspensa em 23 de dezembro, após o PSOL apontar irregularidades no ofício assinado por 17 líderes partidários que alterou a destinação de verbas de emendas de comissão de R$ 4,2 bilhões.
A Câmara entrou com recurso e argumentou que as emendas foram devidamente aprovadas e Dino publicou nova decisão no domingo (29), para liberar parte das emendas de comissão.
Continua depois da publicidade
De acordo com a AGU, a decisão de Dino liberou os repasses relativos às emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro e que não são objeto do ofício questionado. A AGU orientou o Executivo a adotar a interpretação mais segura da decisão, ou seja, não autorizar os repasses desse ofício até nova decisão judicial, mesmo que tenham sido empenhados antes do dia 23 e sejam destinadas à área da saúde.
A interpretação do órgão que é o braço jurídico do Executivo, parte do trecho da decisão em que Dino declara a “nulidade insanável” do ofício da Câmara e determina ser “inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”.
Após esse trecho da decisão, Dino fez uma ressalva em relação aos valores empenhados antes da suspensão dos efeitos do ofício, em 23 de dezembro.
Continua depois da publicidade
A AGU, contudo, vê uma “dúvida razoável” se essa ressalva alcança as emendas de comissão objeto do ofício.
“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à saúde”, diz o parecer da AGU.
Em relação aos recursos destinados à saúde (de todas as modalidades de emendas parlamentares) já depositadas nos Fundos de Saúde, a AGU entende que a decisão de Dino autoriza a movimentação dos recursos até 10 de janeiro de 2025. De acordo com a decisão, a partir do dia 11 não poderá haver qualquer movimentação, a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.