Abras faz pressão para tirar cesta básica estendida do texto da reforma

Modalidade, que é uma versão da cesta nacional, não será isenta de tributação, e terá desconto de 60% na alíquota-padrão do IVA

Estadão Conteúdo

(Nodar Chernishev/Getty Images)
(Nodar Chernishev/Getty Images)

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Às vésperas da segunda votação da reforma tributária na Câmara do Deputados, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) intensificou a pressão para que seja suprimido do texto o trecho aprovado no Senado que cria a cesta básica estendida.

Trata-se de uma versão ampliada da cesta básica nacional e que, ao contrário da original, não será isenta de tributação, mas terá um desconto de 60% na alíquota-padrão do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Segundo o presidente da Abras, João Galassi, o setor defende a preservação da cesta básica com isenção total de tributação. O temor do setor de varejo é de que produtos que hoje são isentos de tributos federais (PIS e Cofins) saiam da cesta básica nacional, mais restrita, e passem a recolher impostos na versão estendida, como é o caso das carnes.

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“Só deveria haver uma cesta: a cesta básica nacional de alimentos isentos. Isso deixa claro para a população a informação de que o produto que está na cesta está isento”, disse Galassi. “Do contrário, não se sabe em que cesta está o produto, se está isento ou não. Isso pode trazer dificuldade de entendimento para a população e dificuldades mais adiante, quando fizermos a discussão sobre a cesta básica nacional isenta ampla e reforçada.”

Pressão

Os produtos que vão compor a cesta básica nacional serão objeto de projeto de lei complementar, a ser debatido provavelmente no ano que vem no Congresso. É nesta etapa que se prevê a forte pressão do setor privado para entrar na lista de produtos considerados essenciais.

Galassi afirma, contudo, que os alimentos para consumo humano e os produtos de limpeza que não estiverem na cesta básica já terão desconto de 60%, uma vez que o texto aprovado na Câmara e referendado pelo Senado prevê esse desconto. Nos produtos para saúde menstrual, desconto será de 100%.

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“Não há necessidade de criar essa confusão de duas cestas. Só há uma cesta e ela é isenta. Clareza para a população é tão importante quanto os produtos que estarão na cesta básica isenta – para não criar a ilusão dos produtos que estão na cesta básica, mas na verdade não são isentos”, disse Galassi.

Na última sexta-feira (8), o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que o tema está sob avaliação. “Quando a gente optou por uma cesta nacional, foi para ter uma cesta de fato básica e que zere (as alíquotas)”, afirmou, indicando que este pode ser um dos pontos de supressão sobre o texto na segunda votação na Câmara.

Ribeiro disse que, nesta segunda etapa, deverá fazer apenas supressões ao texto aprovado no Senado para evitar que a reforma tenha de passar por uma segunda votação também de senadores. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já disse que pretende promulgar a reforma tributária ainda antes do Natal.

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Cashback

O presidente da Abras também tem uma visão crítica do cashback na forma como esse mecanismo de compensação saiu do Senado. Ele afirma que a proposta de devolver impostos recolhidos sobre os alimentos da cesta estendida para pessoas de baixa renda cria grande complexidade.

“O cidadão precisa ter a simplicidade de ir ao supermercado e comprar mais barato, sem impostos; não precisa de tanta complexidade”, afirma. “É um aumento para quem não deveria aumentar para devolver para quem não tem condições de receber”, conclui Galassi, alegando que há parcela significativa da população mais pobre que não está no Cadastro Único dos programas sociais do governo.

Aguinaldo Ribeiro é contrário à cesta básica expandida, por entender que ela penaliza os consumidores de baixa renda, que passarão a pagar imposto sobre produtos que hoje têm alíquota zerada. Ribeiro também critica o cashback na forma prevista pelo Senado, e defende a redação da Câmara, que apenas criava o mecanismo de compensação e deixava a operação para ser regulamentado por lei complementar.

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