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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, concluiu que a Constituição Federal não prevê um suposto “poder moderador” para a atuação das Forças Armadas no país.
Todos os 11 ministros da Corte tiveram o mesmo entendimento, rechaçando qualquer possibilidade legal que abra caminho para uma intervenção militar. O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, foi concluído nesta segunda-feira (8).
A Corte analisou uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, que pedia aos magistrados que definissem os limites para a atuação dos militares.
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Nos últimos anos, especialmente durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o Artigo 142 da Constituição foi mencionado como justificativa para uma eventual interferência das Forças Armadas sobre as instituições democráticas. A tese do chamado “poder moderador” foi encampada pelo próprio Bolsonaro e por aliados.
Toffoli foi último a votar
O último ministro a registrar seu voto no sistema eletrônico do STF foi Dias Toffoli, que acompanhou os colegas e rechaçou o “poder moderador” das Forças Armadas.
O magistrado anotou que “trata-se de ideia que infelizmente reapareceu na pena e no desejo de alguns, a partir de uma leitura equivocada do art. 142 da Constituição, no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”.
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“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, afirmou Toffoli.
Ainda de acordo com o ministro, um “poder moderador” das Forças Armadas representaria uma violência contra o regime democrático no país.
“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares – o regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, escreveu.
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O voto do relator
Segundo o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, a legislação brasileira não dá margem para qualquer tipo de “intervenção militar constitucional”, tampouco permite uma ruptura da ordem democrática.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.
“Reafirmando o óbvio”
Em seu voto, o ministro Flávio Dino relembrou o golpe militar de 1964, ocorrido há exatos 60 anos, e citou “um período abominável da nossa história constitucional”, referindo-se à ditadura militar instalada no país por 21 anos, até 1985. Para o ministro, “o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força” naquele momento.
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“Tal tragédia institucional resultou em muitos prejuízos à nossa nação, grande parte irreparáveis”, anotou Dino. “São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser.”
Gilmar Mendes, por sua vez, disse que o Supremo está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, escreveu.