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Os efeitos das alterações feitas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no começo deste mês, já puderam ser sentidos por investidores e quantificados pelo mercado. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Imobiliários (CRIs), assim como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Imobiliário (LCIs), tiveram forte queda nos volumes financeiros no mês de fevereiro, aponta um estudo do Itaú BBA divulgado nesta quarta-feira (28).
Segundo a pesquisa, o impacto foi maior entre os títulos corporativos, com destaque para os CRAs, que viram o volume financeiro recuar 83% entre os dias 1º e 26 deste mês, na comparação com a média dos seis meses anteriores. O montante alcançou R$ 718 milhões no período, bem abaixo dos R$ 4,2 bilhões, em média, registrados entre agosto e dezembro de 2023.
O número de requerimentos de registros de CRAs na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também registrou queda, ao passar de 17, em janeiro, para 9, desde o dia 1º deste mês até última segunda-feira (26).
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Situação parecida foi vista com as emissões de CRIs, que caíram 59% em fevereiro na comparação com a média dos seis meses anteriores. Entre os dias 1 e 26 deste mês, o volume financeiro de CRIs chegou a R$ 2,3 bilhões — montante inferior aos R$ 5,6 bilhões registrados, em média, entre agosto e dezembro de 2023.
Queda no volume de LCAs e LCIs
Entre as letras de crédito, a redução do volume depositado na B3 foi mais expressiva para os títulos ligados ao setor imobiliário (LCIs), em que o montante recuou 69%, quando comparado com a média vista entre agosto e dezembro de 2023.
O volume depositado na B3 de LCIs bateu R$ 8,9 bilhões entre os dias 1 e 26 deste mês, bem abaixo dos R$ 28,3 bilhões, em média, registrados seis meses antes. Os dados são da B3 e do Itaú BBA.
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Queda também entre LCAs, que viram o volume depositado na B3 bater R$ 16,9 bilhões, desde o começo do mês até a última segunda-feira (26), o que representa uma contração de 54%, na comparação com a média de R$ 36,7 bilhões registrada nos seis meses anteriores.
Debêntures em situação oposta
As debêntures incentivadas (que possuem isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas) e as tradicionais, por outro lado, apresentaram tendência oposta ao que foi visto com os demais títulos de renda fixa.
No caso das debêntures com isenção de IR, o número de requerimentos de registro na CVM saltou de 11, em janeiro, para 14 entre os dias 1 º e 26 deste mês. Da mesma forma, o volume financeiro cresceu 38% no mesmo período e chegou a R$ 12,2 bilhões, na comparação com os R$ 8,9 bilhões vistos, em média, nos meses de agosto e dezembro de 2023.
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Já o volume financeiro de debêntures tradicionais, sem isenção para a pessoa física, alcançou R$ 19,6 bilhões, entre o começo do mês e a última segunda-feira (26), o que representa uma alta de 30% em relação à média de R$ 15,2 bilhões registrada entre agosto e dezembro do ano passado.
“As debêntures incentivadas são um dos instrumentos que podem absorver parte do excesso de demanda por papéis incentivados criado por uma potencial redução nas emissões dos demais títulos incentivados (CRAs, CRIs, LCIs, LCAs e LIGs)”, destacaram os analistas do Itaú BBA. Os especialistas afirmaram que vão monitorar se essa tendência de alta irá se confirmar nos próximos meses.
Na visão dos profissionais da casa, o mesmo monitoramento vale ser realizado para as debêntures tradicionais, que também poderão absorver parte da demanda em excesso, especialmente de emissores que vinham se financiando no mercado de CRAs e CRIs e que não atendem os pré-requisitos para a emissão de debêntures incentivadas.
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Mudanças do CMN
No dia 1º deste mês, o CMN publicou duas resoluções. A primeira proibiu as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) com lastro em títulos de dívida (debêntures, por exemplo) emitidas por companhias de capital aberto não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
Antes da medida, empresas como Zamp (ZAMP3), controladora do Burger King no Brasil, Rede D’Or (RDOR3) e Dasa (DASA3), por exemplo, tinham se aproveitado de uma janela favorável para emitir CRIs e CRAs — mesmo não estando diretamente ligadas ao fomento das cadeias do agronegócio ou do setor imobiliário.
Já a segunda resolução do CMN alterou os lastros elegíveis para as emissões de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Imobiliárias (LCIs) e Imobiliárias Garantidas (LIGs). Os vencimentos também sofreram mudanças: o prazo mínimo das LCAs e LCIs foi ampliado de 90 dias para 9 meses e 12 meses, respectivamente.
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