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(Este texto foi atualizado às 18h50 com o posicionamento da Vibra)
A Vibra (VBBR3) interrompeu em abril o pagamento do aluguel da sede da empresa no Rio de Janeiro (RJ) e, como consequência, paralisou o fluxo de certificados de recebíveis imobiliário (CRI) que têm a locação como lastro das operações. Pelo menos três fundos imobiliários têm os ativos no portfólio.
Em recentes relatórios gerenciais, os FIIs explicaram que o imóvel, o Edifício Lubrax, estava em um processo de execução e acabou sendo arrematado pela empresa por R$ 127 milhões. Desta forma, a Vibra entende que o atual contrato de aluguel perde a validade.
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“A locatária comunica entender que diante do arremate do imóvel em leilão, o contrato de aluguel atípico estaria extinto e que por essa razão deixará de pagar o aluguel a partir de maio de 2024”, destacou o último relatório gerencial do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11).
A gestão do fundo comunica que está em contato constante com a emissora do CRI e com o escritório de advocacia contratado para avaliar as possibilidades e implementar a melhor estratégia na defesa dos interesses do fundo.
Ainda de acordo com o último relatório gerencial do BCRI11, o CRI da Vibra representa 0,56% da carteira do fundo e tem garantia de fiança.
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O Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11), que também tem o papel no portfólio, reforça que a securitizadora responsável entrou com pedido cautelar, solicitando que a Vibra continue com os pagamentos determinados no contrato de locação.
No caso do IRDM11, a participação do título de dívida é ainda menor do que o do BCRI11, ou seja, 0,07% do patrimônio líquido do fundo.
Em relatório gerencial, o Fator Verità confirma investimento no CRI BR Distribuidora I, mas não detalha o peso do papel no portfólio da carteira.
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Vibra nega calote
Ao InfoMoney, o vice-presidente do Jurídico, Compliance e Relações Institucionais, Henry Daniel, defende que o imbróglio se trata de um caso atípico: apesar dos fluxos dos CRIs terem origem no pagamento dos aluguéis realizados pela Vibra, a empresa não participou do processo de securitização do recebível e, por isso, não é responsável por ele.
Em vez disso, conta, o CRI é lastreado em um recebível da Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora, que era a proprietária do imóvel até ele ser alvo de penhora e ir a leilão judicial.
“A Vibra não é emissora, não é garantidora [do CRI]. A única coisa que a Vibra fez foi aceitar, no contrato de locação, que em vez de pagar o aluguel para a Confidere, pagaria a alguém que ela indicasse”, explica Daniel.
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O contrato, no entanto, também prevê que seria obrigação da Confidere manter o bem livre de penhoras, o que foi descumprido e teria provocado a quebra do contrato. O executivo alega que a Confidere é a verdadeira responsável pela interrupção do fluxo para os recebíveis. “Não existe garantia da Vibra para esse CRI”, completa.
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