Vibra (VBBR3) suspende aluguel, paralisa fluxo para CRIs e afeta fundos imobiliários

Empresa alega que não participou do processo de securitização e que, por isso, não é responsável pelo CRI

Wellington Carvalho

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(Este texto foi atualizado às 18h50 com o posicionamento da Vibra)

A Vibra (VBBR3) interrompeu em abril o pagamento do aluguel da sede da empresa no Rio de Janeiro (RJ) e, como consequência, paralisou o fluxo de certificados de recebíveis imobiliário (CRI) que têm a locação como lastro das operações. Pelo menos três fundos imobiliários têm os ativos no portfólio.

Em recentes relatórios gerenciais, os FIIs explicaram que o imóvel, o Edifício Lubrax, estava em um processo de execução e acabou sendo arrematado pela empresa por R$ 127 milhões. Desta forma, a Vibra entende que o atual contrato de aluguel perde a validade.

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“A locatária comunica entender que diante do arremate do imóvel em leilão, o contrato de aluguel atípico estaria extinto e que por essa razão deixará de pagar o aluguel a partir de maio de 2024”, destacou o último relatório gerencial do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11).

A gestão do fundo comunica que está em contato constante com a emissora do CRI e com o escritório de advocacia contratado para avaliar as possibilidades e implementar a melhor estratégia na defesa dos interesses do fundo.

Ainda de acordo com o último relatório gerencial do BCRI11, o CRI da Vibra representa 0,56% da carteira do fundo e tem garantia de fiança.

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Fonte: FII BCRI11

O Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11), que também tem o papel no portfólio, reforça que a securitizadora responsável entrou com pedido cautelar, solicitando que a Vibra continue com os pagamentos determinados no contrato de locação.

No caso do IRDM11, a participação do título de dívida é ainda menor do que o do BCRI11, ou seja, 0,07% do patrimônio líquido do fundo.

Em relatório gerencial, o Fator Verità confirma investimento no CRI BR Distribuidora I, mas não detalha o peso do papel no portfólio da carteira.

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Vibra nega calote

Ao InfoMoney, o vice-presidente do Jurídico, Compliance e Relações Institucionais, Henry Daniel, defende que o imbróglio se trata de um caso atípico: apesar dos fluxos dos CRIs terem origem no pagamento dos aluguéis realizados pela Vibra, a empresa não participou do processo de securitização do recebível e, por isso, não é responsável por ele.

Em vez disso, conta, o CRI é lastreado em um recebível da Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora, que era a proprietária do imóvel até ele ser alvo de penhora e ir a leilão judicial.

“A Vibra não é emissora, não é garantidora [do CRI]. A única coisa que a Vibra fez foi aceitar, no contrato de locação, que em vez de pagar o aluguel para a Confidere, pagaria a alguém que ela indicasse”, explica Daniel.

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O contrato, no entanto, também prevê que seria obrigação da Confidere manter o bem livre de penhoras, o que foi descumprido e teria provocado a quebra do contrato. O executivo alega que a Confidere é a verdadeira responsável pela interrupção do fluxo para os recebíveis. “Não existe garantia da Vibra para esse CRI”, completa.

Wellington Carvalho

Repórter de fundos imobiliários do InfoMoney. Acompanha as principais informações que influenciam no desempenho dos FIIs e do índice Ifix.