Telexfree e Bbom: Saiba a diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira

A pirâmide financeira é considerada crime contra a economia popular e está proibida no Brasil desde 1951

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A oferta é tentadora: o cliente faz a adesão a um sistema de rastreador ou a um a serviço de Voip, por exemplo, e recebe a promessa de entrar em um negócio com a possibilidade de ganhar muito dinheiro. Para isso, além de manter o pagamento de uma assinatura, precisa atrair novos associados.

Mais conhecida como pirâmide financeira, esta atividade é considerada crime contra a economia popular e está proibida no Brasil desde 1951 pela Lei 1.521. As denúncias de consumidores e a alta movimentação e volume financeiro deram início a uma força-tarefa dos ministérios públicos para investigar o mercado das pirâmides financeiras no país. Também chama atenção o crescente aumento do número de empresas neste tipo de negócio. Segundo a procuradora da República, Mariane Guimarães, uma média de duas empresas eram abertas por semana. Ela é uma das responsáveis pela força-tarefa do MPF nas ações contra o mercado de pirâmide financeira.

As investigações já bloquearam os bens da Telexfree, no Acre, e da Bbom, em Goiás. Estão também sendo ajuizadas ações contra outras empresas. De acordo com Mariane Guimarães, atualmente 31 empresas estão sob investigação e, em agosto, pelo menos cinco novos grupos terão seus bens bloqueados a pedido do Ministério Público Federal.

Procurada pela equipe do Portal EBC, a Telexfree não atendeu aos telefonemas. Já a Bbom informou por meio de nota que continua à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que forem solicitados. E comunicou, ainda, “que está tomando as providências judiciais cabíveis para retirar todo e qualquer impedimento às suas atividades”.

A Polícia Federal também investiga as atividades da Telexfree. E, questionada sobre o andamento do inquérito, informou por meio de assessoria de imprensa que somente se pronunciará após a relatoria.

Multinível ou pirâmide financeira?
Para dar um caráter de legalidade às atividades, empresas que atuam como pirâmide financeira denominam suas ações como marketing de multinível ou de rede. Com o objetivo de esclarecer consumidores e órgãos de defesa do consumidor, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, divulgou uma nota técnica com orientações para identificar as possíveis infrações nesses negócios.

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Confira a diferença entre marketing multinível e pirâmide financeira

  Marketing Multinível Pirâmide Financeira
Produto Existe a venda de produtos reais, com preços de acordo com o mercado. Na maioria das vezes não há um produto real, é normalmente oferecido algum serviço. Quando há produto, o valor da mercadoria é muito acima do preço comercializado no mercado.
Adesão Não obriga a adesão ao sistema para a aquisição do bem. Qualquer pessoa pode comprar o produto. É exigido o pagamento de adesão para comprar e vender o produto.
Remuneração Os participantes recebem comissão pela venda dos produtos. Há remuneração também em cima dos produtos vendidos por pessoas ou grupos da rede que ele compõe ou que ele próprio recrutou. Promessa de retornos extraordinários e em curto prazo. A remuneração depende prioritariamente do recrutamento de novos associados ao esquema.
Exemplos* Herbalife e Tupperware Telexfree e Bbom

*Exemplos citados pela Procuradora Federal Mariana Guimarães em entrevista ao Portal EBC

Ao admitir que os distribuidores sejam remunerados não apenas por suas vendas, mas também pelas vendas dos seus “recrutados”, o marketing multinível se aproxima do esquema de pirâmide. O retorno que se dá por meio da venda dos produtos é uma das prerrogativas para uma prática legal. “Normalmente, enquanto as empresas de marketing multinível capacitam seus associados para as vendas dos produtos, as pirâmides financeiras treinam seus membros a conquistarem novas adesões ao esquema”, enfatiza a procuradora.

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Como se proteger
Em 2011, a Comissão de Valores Imobiliários produziu boletim que já alertava consumidores acerca de esquemas irregulares de investimento, entre eles, as pirâmides financeiras. Entre as orientações estão a importância de buscar informações sobre a empresa, principalmente se há reclamações contra ela em órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça comum. A Procuradora Mariane Guimarães também sugere que o interessado consulte se a empresa é filiada à Associação Brasileira de Empresas de Vendas (Abevd). Outra sugestão é de sempre desconfiar de promessas de retornos imediatos e muito elevados.

Para quem já entrou na pirâmide, o Ministério Público Federal (MPF) orienta o consumidor a guardar todos os documentos que identifiquem os créditos obtidos e os pagamentos efetuados à empresa para possível ação individual ou coletiva na Justiça.

* Renata Martins – Portal EBC

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