Taxação de FIIs e Fiagros seria “contrassenso” e prejudicaria investidor, diz mercado

Para especialistas, taxação em estudo pelo governo poderia até ser questionada judicialmente

Bruna Furlani Paulo Barros

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A notícia de que o Governo pode colocar de volta à discussão a taxação de fundos imobiliários (FIIs) e de fundos que investem nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) assustou investidores na manhã desta segunda-feira (1).

De acordo com informação antecipada pelo jornal Valor Econômico e confirmada pelo InfoMoney, o Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está discutindo a possibilidade de incluir, em um dos projetos de lei complementares de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), a tributação de Fiagros e de FIIs.

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Segundo o jornal, o governo planeja manter a isenção de Imposto de Renda (IR) no dividendo distribuído à pessoa física, mas tributar as receitas desses fundos com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) − os dois tributos que serão criados na reforma tributária para substituir 3 impostos federais (PIS/Cofins e IPI) e 2 subnacionais (ICMS e ISS).

Para especialistas ouvidos pelo InfoMoney, uma eventual tributação da receita de fundos seria um “contrassenso” e afetariam diretamente o investidor, que obteria retornos menores e poderia perder interesse nesses ativos, gerando possíveis impactos no financiamento do setor imobiliário. Há ainda quem avente que uma medida como essa poderia ser questionada judicialmente.

Desestímulo

Um dos pontos de preocupação é o possível risco trazido a todos os fundos da indústria, e não apenas FIIs e Fiagros. Atualmente, ambos não são taxados porque não são considerados pessoas jurídica ou física, como explica o sócio do escritório VBSO Advogados José Alves Ribeiro. Apenas há taxação em algumas situações como, por exemplo, quando um Fiagro compra uma debênture, a retenção do Imposto de Renda é feita na fonte, mas isso é uma exceção, acrescenta.

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“Uma medida como essa seria um desestímulo para a indústria. Vai deixar de fazer sentido investir num fundo e vai ser melhor aplicar no ativo final”, argumenta Ribeiro.

Felipe Ribeiro, diretor de investimentos alternativos do Clube FII, vai na mesma linha e diz que, no final, o investidor é que será taxado e que verá uma perda na rentabilidade, diante de uma eventual taxação. “Você não vai tirar do bolso do investidor, mas o dinheiro vai sair antes de entrar no bolso dele. É um contrassenso. As pessoas investem para se aposentar algum dia, você vem e mata isso. Isso reduz o apelo para se investir com foco na aposentadoria”, completa o executivo.

Tiago Reis, analista de investimentos e fundador da Suno, concorda que o investidor pessoa física acabará arcando com ao menos parte do encargo. E faz um alerta: “no ano passado, pela primeira vez desde que eu nasci, o mercado imobiliário foi mais financiado pelo mercado [financeiro] do que pela poupança. Essa medida pode dar dois, três passos para trás”, opina. “Com a poupança tomando saques e o mercado sendo tributado, de onde vem o funding do mercado imobiliário?”

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Segundo apurado pelo InfoMoney, a proposta do governo deverá incluir a possibilidade de gerar créditos tributários por meio do no regime geral do novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). O benefício, no entanto, valeria apenas para os fundos conhecidos como FIIs de aluguel. Agentes de mercado consultados, no entanto, avaliam ainda ser cedo para opinar sobre esse tema.

No Congresso Nacional, a ideia dos grupos de trabalho que discutem a reforma tributária é concluir os relatórios nesta quarta-feira (3), encaminhando o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para que ele possa ser votado em plenário antes do recesso parlamentar.

Questionamentos jurídicos

Outro detalhe importante é que uma eventual taxação da receita de fundos com o CBS e o IBS poderia ser questionada judicialmente, afirma Ribeiro, do VBSO. Segundo ele, o fundo é um condomínio de dinheiro que não presta serviço.

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“A natureza parece estranha para esse tipo de tributação. A tributação de serviço deveria incidir sobre quem presta o serviço, que é a gestora. Estão migrando a tributação para uma entidade que não presta serviço. Acho que isso poderia levar à judicialização de casos”, observa.