Ressarcimentos aos investidores pelo “FGC da Bolsa” caem 19% no 1º semestre 

Queda vem na esteira da redução na quantidade de pedidos de devolução, que já vinha cedendo desde 2023

Monique Lima

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O número de ressarcimento aos investidores por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), conhecido como o “FGC da Bolsa”, caiu 19% no primeiro semestre de 2024 quando comparado com o mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 186 solicitações concluídas, que somaram R$ 284 mil em devolutivas. 

No primeiro semestre de 2023, o valor dos ressarcimentos somou R$ 341 mil, segundo dados da BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, divulgados na quarta-feira (17).  

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A queda no montante devolvido vem na esteira de uma redução do número de pedidos de ressarcimento ao longo dos anos. Em 2023, investidores solicitaram 30% menos devoluções do que em 2022.

“Alguns motivos que explicam essa redução são o aprimoramento na qualidade do atendimento aos investidores e a atuação mais presente das áreas de ouvidoria, que buscam orientar e oferecer soluções para as solicitações antecipadamente”, explica César Mendonça, superintendente de Processos da BSM.  

Falhas nas plataformas de corretoras foram o principal motivo dos pedidos de ressarcimento, segundo a BSM, responsáveis por 31% dos casos. Na sequência, aparecem reclamações por falta de execução ou execução errada de ordens (26%) e liquidação compulsória (19%). 

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Dentre as solicitações encerradas entre janeiro e junho, 65 não foram sequer julgadas, devido ao não preenchimento dos requisitos de elegibilidade, seja por falta de evidências ou porque o motivo do pedido não estava dentro das regras.  

O MRP assegura a todos os investidores o ressarcimento de prejuízos por ocorrências que possam ser comprovadas, que aconteceram por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3.   

Essas falhas podem ser em relação à intermediação de operações, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia. Ressarcimentos podem ser requisitados também em caso de decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.  

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No começo de 2024, o limite para ressarcimento do MRP aumentou de R$ 120 mil para R$ 200 mil, por solicitação.