Reforma propõe taxação facultativa de FIIs de tijolo; o que isso significa?

FIIs que alocam em títulos de renda fixa seguirão isentos, mas aqueles que aplicam em bens imóveis poderão escolher aderir aos novos impostos trazidos pela reforma; entenda impacto na indústria

Bruna Furlani

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Após a polêmica gerada no mercado pela possibilidade de tributação de fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimentos nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros), o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária propôs algumas alterações no documento final apresentado nesta quinta-feira (4), e que poderá ser votado na semana que vem, segundo acordo firmado entre parlamentares. No caso dos FIIs, o foco está nos chamados fundos “de tijolo”.

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O substitutivo ao Projeto de Lei da reforma tributária (PL Complementar 68/2024) manteve a isenção para a maioria dos FIIs e dos demais fundos de investimento, mas tratou de forma diferente aqueles que realizam operações com bens imóveis (“de tijolo”), em texto que abre espaço também para afetar Fiagros que alocam em imóveis rurais, segundo pontuou Diogo Ferreira, tributarista do VBSO Advogados.

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Ferreira explica que a proposta busca permitir que os dois tipos de fundos possam escolher entre recolher ou não, sobre suas receitas, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trazidos pela reforma em substituição a PIS/Cofins e IPI, e ICMS e ISS.

Problemas à frente

Ao contrário do que chegou a ser ventilado por integrantes do governo anteriormente, em informação confirmada pelo InfoMoney, as receitas de demais FIIs e Fiagros, que investem em títulos de renda fixa, seguirão sem a cobrança desses impostos.

No entanto, os fundos de tijolo que optarem por não aderir ao regime de tributação do CBS e IBS poderão ter problemas no futuro, se o texto for aprovado e não houver a rediscussão dos contratos. O tributarista cita o caso de um FII que mantém um shopping na carteira. “Se o fundo não for contribuinte, todos os gastos que o fundo tiver com a manutenção do empreendimento virarão custo e ele não vai recuperar nunca. Ele não vai conseguir obter créditos [para abater outros impostos]”.

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Ferreira explica que, atualmente, o lojista que paga o aluguel para um fundo imobiliário tende a estar num regime que não gera crédito tributário para ele, mas que isso deve mudar com a reforma. “Salvo quem estiver no simples nacional, todo mundo vai ter apuração de débitos e créditos. Se estiver no regime regular, o lojista vai gerar crédito tributário”, diz o especialista do VBSO, que não descarta a chance de negociações mais para frente entre lojistas e gestoras sobre esse tema.

Contratos atuais ilesos?

Por outro lado, há quem defenda que as mudanças propostas pelo PL terão pouco efeito prático, ao menos para contratos já firmados. “A minha leitura é que os fundos vão seguir como não contribuintes, ou seja, não muda nada. Para passar a ser contribuinte, teria que renegociar aluguéis e mudar os valores praticados”, avalia Marcos Baroni, analista-chefe de fundos imobiliários da Suno Research.

O especialista da Suno pondera que há vários contratos de longo prazo e com diversos locatários nesses tipos de FIIs. Logo, diz, a possibilidade de mudar os valores torna-se muito “remota”.

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Ferreira concorda que pode haver certa dificuldade, mas diz que não é possível descartar que muitos contratos atuais passem por eventuais rediscussões, se o texto for aprovado.

Em nota enviada a clientes, Maria Fernanda Violatti, Head de Fundos Listados do Research da XP, afirmou que a obrigatoriedade de fornecer informações detalhadas sobre as operações e cotistas dos fundos deve aumentar a transparência e facilitar a fiscalização tributária.

“Sob a nova legislação, tanto os FIIs quanto os Fiagros estarão sujeitos a uma estrutura tributária mais integrada e uniformizada, com ênfase na manutenção da carga tributária e na transparência das operações”, destacou a especialista em nota.

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FIDCs taxados

O texto apresentado nesta quinta-feira (4) também trouxe mais detalhes sobre a taxação de fundos que investem em direitos creditórios (FIDCs) ou qualquer outro tipo de fundo que possua ativos relacionados à antecipação de recebíveis na carteira.

Segundo o especialista do VBSO Advogados, a novidade do texto divulgado hoje é que esses tipos de fundos foram incluídos no regime de tributação de IBS e CBS que será cobrado de bancos.

“Eles [parlamentares] deixaram mais claro que os FIDCs estarão sujeitos a esse regime de tributação de serviços financeiros”, observou Ferreira.