Reforma alivia para FIDCs após pressão, mas reforça cerco contra super-ricos

Novo parecer propõe não taxar receita de fundos considerados entidades de investimento; entenda

Bruna Furlani

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Um parecer apresentado nesta quarta-feira (10) pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que trata da reforma tributária, mudou novamente o cenário para fundos de investimento, aliviando, de certa forma, alguns produtos que alocam em direitos creditórios (FIDCs).

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No texto, o parlamentar detalhou que os FIDCs que liquidarem antecipadamente
recebíveis comerciais por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos, e que forem classificados como entidades de investimento não terão a incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre suas receitas, conforme proposto pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados na semana passada. Por outro lado, produtos que não forem considerados entidades de investimento sofrerão a cobrança de ambos impostos.

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Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados, vê a mudança como benéfica e diz que o substitutivo apresentado na semana passada era mais “abrangente” e que estipulava que qualquer FIDC ou fundo em que houver liquidação antecipada de recebíveis seria tratado como contribuinte e portanto, seria equiparado ao regime de tributação de serviços financeiros, como bancos.

“Agora, no texto atual não serão todos os FIDCs que estarão sujeitos a essa categorização. Somente os que não atenderem aos requisitos de entidade de investimento. Isso não estava no documento anterior”, destaca Ferreira.

Segundo o tributarista, entidade de investimento é um termo utilizado para fundos que realizam uma gestão discricionária e independente e que o gestor consegue tomar as melhores decisões de investimento, de acordo com as políticas que regem o fundo.

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Situação que é o contrário de uma entidade patrimonial, ou de uma holding, que envolve fundos com poucos cotistas (que podem ser exclusivos) e que a gestão não é independente. Nesse casos, Ferreira diz que os FIDCs ou fundos que em que houver liquidação antecipada de recebíveis serão tratados como contribuintes e terão a incidência do IBS e do CBS na receita dos produtos.

A mudança foi vista como positiva por entidades, como a Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito (Abrafesc).

“Houve uma mobilização grande do setor de fundos e os deputados entenderam que não havia justificativa técnica para tributar FIDCs classificados como entidade de investimento. Acredito que a votação em plenário hoje vá manter esse entendimento”, destacou Hamilton de Brito Junior, presidente da Abrafesc, em nota.

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Mario Okazuka Jr., CEO da GCB Capital, também diz que incluir os FIDCs que são entidades de investimento no rol da Reforma Tributária como contribuintes “não fazia sentido”. “O investidor do fundo já é tributado. Se o FIDC for tributado, poderíamos cair num debate de bitributação”.

Fechando o cerco contra super-ricos

Na avaliação de Ferreira, a alteração que favorece FIDCs e outros fundos considerados entidades de investimento representa mais uma tentativa do Governo de fechar a brecha para produtos exclusivos, com poucos cotistas em que não há gestão discricionária.

Desde o ano passado, foi instituído o come-cotas (antecipação semestral do Imposto de Renda) em fundos de investimento fechados e, via de regra, esses produtos passaram a ter essa cobrança. No entanto, FIDCs e outros fundos considerados entidades de investimento escaparam da tributação periódica.

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Ferreira explica que, de maneira geral, os FIDCs negociados no mercado e de vários cotistas ficarão “resguardados” no novo texto, enquanto os fundos mais exclusivos e que possuem uma gestão menos independente serão restringidos por outra via, a da Reforma Tributária e não apenas pela questão do Imposto de Renda.

“O Governo está nitidamente questionando a utilização desses fundos e agora está estendendo essa tentativa de restringir o uso inclusive para a legislação em termos de IBS e CBS”, resumiu o especialista do VBSO Advogados.

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