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A Receita Federal regulamentou a lei que trata da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (15)
Antes da aprovação da lei, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só eram tributados quando os detentores retiravam seus lucros, o chamado “resgate”, o que pode levar anos ou nunca ocorrer.
Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema “come-cotas”, e os offshore, uma vez por ano. A Instrução Normativa RFB 2.166 disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda obtida por estes fundos até 31 de dezembro de 2023.
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A partir de agora, estes rendimentos estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.
Os contribuintes também poderão antecipar o pagamento do IRRF, e neste caso haverá redução da alíquota para 8%. Neste caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024. Para os rendimentos apurados em dezembro, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.