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A Receita Federal notificou o FII Centro Têxtil Internacional e alega que a carteira deve ser tributada como pessoa jurídica. O entendimento toma como base a Lei nº 9.779/99 e, se mantido o enquadramento, o fundo teria de recolher quase R$ 25 milhões de impostos atrasados.
De acordo com a legislação, um fundo imobiliário pode ser tributado como pessoa jurídica se aplicar recursos em um empreendimento que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista detentor de mais de 25% das cotas da carteira.
Para a Receita Federal, dentro da base de cotistas do FII Centro Têxtil Internacional, há um investidor que se enquadra na regra que altera a tributação do fundo imobiliário.
Segundo comunicado do fundo ao mercado, o auto de infração está em fase administrativa e pode ser discutido em esfera judicial. Desta forma, explica a equipe de gestão, está descartado qualquer pagamento devido pela carteira até o julgamento definitivo do caso.
Se o enquadramento como pessoa jurídica for mantido, o FII Centro Têxtil Internacional teria de recolher uma série de impostos referentes ao período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.
Entre tributos e multas, o valor devido poderia chegar a quase R$ 25 milhões, de acordo com fato relevante divulgado nesta terça-feira (14). O montante representaria cerca de 21% do patrimônio líquido do fundo.
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Dono de 75% do empreendimento que leva o mesmo nome da carteira, o fundo enfrenta atualmente uma vacância de 97% no imóvel, localizado em São Paulo (SP). A carteira não distribui dividendos desde julho do ano passado.
Sobre a notificação, o fundo afirma que o auto de infração da Receita Federal não se sustenta e garante que não há cotista sócio, incorporador ou construtor do empreendimento que integra o portfólio da carteira.
Os gestores e administradores têm 30 dias para apresentar defesa sobre o caso e acreditam que, neste momento, não há necessidade de criar provisão para potencial contingência.
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A notificação do FII Centro Têxtil Internacional é resultado de um processo de fiscalização iniciado pela Receita Federal a partir de comunicação enviada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) questionando o enquadramento fiscal do fundo.
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