Quer morar fora, mas continuar a investir no Brasil? Confira o que fazer com suas aplicações financeiras

Ao apresentar declaração de saída definitiva, investidor passa a ser considerado não residente

Lucas Bombana

(Getty Images)
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SÃO PAULO – Em 2020, quase 21 mil brasileiros apresentaram à Receita Federal a declaração de saída definitiva do Brasil – quando a intenção é permanecer ao menos 12 meses no exterior –, número em linha com o registrado nos quatro anos anteriores.

Entre aqueles que decidiram imigrar e que têm investimentos no Brasil, uma dúvida comum é sobre o que fazer com suas aplicações financeiras.

Na mais nova seção da newsletter diária do InfoMoney para responder dúvidas selecionadas de leitores sobre investimentos, a leitora Mariana G. questionou como fica a situação de um investidor que pretende morar fora e quer continuar a investir no Brasil. (Inscreva-se aqui para receber as próximas newsletters)

Ao apresentar a declaração de saída definitiva à Receita Federal com a mudança da residência fiscal, ou seja, o país em que será feita a declaração do Imposto de Renda (IR), o investidor local passa a ser considerado um “não residente”, explica Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados.

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A partir desse momento, ele precisa encerrar a conta em banco ou corretora em que mantém seus investimentos, tendo de abrir uma nova Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Com oferta restrita no mercado brasileiro, a CDE responde à resolução 4.373 do Banco Central, de 2014, que trata do investimento no mercado brasileiro por não residentes.

Entre os principais pontos, a legislação do BC estabelece que cabe ao investidor que reside no exterior estabelecer no Brasil um ou mais representantes e agentes custodiantes – serviço prestado por grandes bancos brasileiros ou internacionais.

O compliance necessário para evitar riscos como lavagem de dinheiro ou evasão de divisas, e a consequente responsabilidade que recai nesses casos sobre os ombros de bancos e corretoras, fazem com que os custos da operação e o consequente valor cobrado sejam altos, com o negócio concentrado nos maiores conglomerados financeiros.

As tarifas variam de acordo com a política comercial de cada banco, mas geralmente começam a partir de R$ 1 mil por mês, a depender do nível de aplicações financeiras do investidor.

Segundo o Bradesco, no banco, os custos de uma Conta 4.373 são cobrados mensalmente, conforme negociação com o cliente. “Por meio da Conta 4.373, o investidor não residente poderá acessar qualquer instrumento de investimento que esteja disponível ao investidor local, com a condição de que tal instrumento seja negociado e/ou registrado em mercado organizado”, informa o Bradesco, em comunicado enviado ao InfoMoney.

A advogada ressalta que, caso o investidor não abra uma conta sob a resolução específica para não residentes, ele consegue apenas manter seus investimentos, sem poder fazer qualquer movimentação enquanto não regularizar a situação.

Entre as instituições com a maior base de ativos sob custódia de investidores não residentes, se destacam os grupos estrangeiros Citi e JP Morgan, com R$ 1,1 trilhão e R$ 328 bilhões, respectivamente, segundo dados da Anbima de fevereiro.

Na sequência aparecem Itaú (R$ 61,7 bilhões), Bradesco (R$ 58,5 bilhões), Santander (R$ 52,1 bilhões) e BNP Paribas (R$ 43,4 bilhões). Credit Suisse Brasil (R$ 17,4 bilhões), BTG Pactual (R$ 10,1 bilhões), Safra (R$ 6,6 bilhões) e Deutsche (R$ 5,5 bilhões) completam os dez maiores custodiantes de investidores não residentes.

No grupo das corretoras com atuação no setor, a Planner lidera, com cerca de R$ 850 milhões em ativos sob custódia de não residentes.

Em seu site, o Itaú explica como funciona o serviço. “Como custodiante e representante legal, o Itaú representa o investidor não residente perante os órgãos reguladores brasileiros nos termos contratualmente estabelecidos, executa a liquidação de suas operações no Brasil, bem como a guarda (custódia) de seus ativos.”

O banco diz também que, para fazer o ingresso de seus investimentos no mercado brasileiro, o investidor não residente pode ser titular de conta proprietária ou coletiva, bem como participante de conta coletiva, com mais de um titular.

Qualquer operação do investidor não residente com valor a partir de R$ 10 mil precisa ser documentada e mantida sob guarda da instituição, o que contribui para o custo relativamente elevado do serviço prestado, explica Raphael Campestrini, planejador financeiro com certificação CFP.

Conta corrente sem investimento

Há, contudo, uma opção mais em conta em alguns bancos para brasileiros que moram fora do país e querem manter uma conta simples que permita transações eventuais, como o recebimento de proventos ou pagamentos periódicos no Brasil, explica a sócia do Utumi Advogados.

Mas as principais instituições financeiras que oferecem contas digitais (e gratuitas) aos clientes no país não trabalham com a oferta de contas para não residentes.

Embora para ter acesso à maior parte da gama de investimentos no mercado brasileiro seja preciso ter a contratação do agente custodiante, Campestrini assinala que a aplicação em poupança, CDBs e previdência privada são exceções permitidas ao investidor que tem uma conta CDE.

De toda forma, diz Campestrini, o investidor não fica isento de fazer a devida comunicação junto ao banco ou seguradora da mudança de residência.

O planejador aponta os ADRs de empresas brasileiras negociados no exterior, bem como os ETFs atrelados ao desempenho do Ibovespa, entre as opções que permitem exposição à dinâmica dos ativos brasileiros sem precisar ter os recursos aplicados no país.

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