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Previdência privada: prazo de carência para resgate aumentou

Resgate de contribuições efetuadas pelas empresas patrocinadoras terá carência maior: de um ano civil completo

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SÃO PAULO – Os planos de previdência privada foram desenhados com o intuito de incentivar a poupança de longo prazo. Na prática, porém, o fato de oferecerem um prazo de carência para resgate relativamente baixo, levou muitas pessoas a contratarem planos, mesmo sem ter a intenção de manter a aplicação nesse horizonte de tempo.

Segundo as regras atuais, as entidades de previdência complementar aberta podem definir prazos de carência para resgate de no mínimo 60 dias e no máximo 24 meses, sendo que novos resgates são permitidos a cada 60 dias. Apesar disso, boa parte das empresas, sobretudo no que refere aos planos individuais, optou por oferecer a carência mínima permitida de 60 dias. Entre os planos corporativos, contudo, a carência exigida tende a ser maior.

Meta é alongar prazo de investimento

Nos últimos tempos algumas mudanças vêm sendo introduzidas nos planos de previdência com o intuito de reforçar o conceito de que se trata de um produto de investimento de longo prazo. Dentre elas merece destaque a introdução do regime regressivo de tributação, que permite a adoção de alíquotas de imposto de renda mais baixa sobre os resgates de recursos cujo prazo de acumulação é maior.

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Em linha com essa tendência, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) teria publicado duas novas resoluções (no. 139 e no. 140) alterando, em parte, as regras dos planos de previdência comercializados por Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). Desta forma são alvo das mudanças os planos tradicionais, PGBLs e VGBLs. As informações foram divulgadas em boletim da
Mercer Human Resource Consulting, consultoria especializada no segmento, na última segunda-feira, dia 16.

Carência maior nos planos patrocinados

De acordo com as informações da Mercer Consulting, as resoluções que foram republicadas no Diário Oficial, no último dia 10 de janeiro, revogam as Resoluções de no. 131 e 132. Dentre as mudanças promovidas, merece destaque o fato de que houve mudança no prazo de carência para solicitação de resgates dos recursos pelos participantes dos planos corporativos patrocinados.

Trata-se, portanto, de planos de previdência oferecidos pelas empresas para seus funcionários, sendo que, por serem patrocinados, tanto o funcionário quanto a empresa efetuam contribuições. As novas resoluções alteram o prazo de carência de resgate para as contribuições efetuadas pelas empresas patrocinadoras, mas mantém inalterados os prazos para as contribuições feitas pelos funcionários.

Assim, as contribuições efetuadas pelas empresas patrocinadoras de planos de previdência a partir de 1º de janeiro de 2006 somente poderão ser resgatadas pelos respectivos funcionários após cumprimento da carência de um ano civil completo, sendo que o prazo será contado do primeiro dia útil de janeiro do ano civil seguinte à contribuição. Na prática, isso significa que, em alguns casos, o resgate desses recursos só poderá ser efetuado após uma carência de 2 anos.

Desde que o regulamento do plano indique as novas regras, elas podem entrar em vigor automaticamente. Exatamente por isso, o consultor da Mercer, Geraldo Magela, recomenda que os participantes de planos de previdência deste tipo procurem a seguradora que opera o seu plano para se informar sobre a aplicabilidade da nova regra e seu impacto nos planos existentes.