Por que casais não podem investir juntos, mas devem organizar as finanças em dupla

Especialistas assinalam que transparência é fundamental para sucesso financeiro de casais; investimentos podem ser individuais, mas pensados em conjunto

Mariana Zonta d'Ávila

(Ridofranz/ Getty Images)
(Ridofranz/ Getty Images)

SÃO PAULO – O planejamento financeiro a dois está entre os principais passos para aqueles que buscam um relacionamento duradouro. Além de administrar o fluxo de receitas e despesas, um casal deve pensar em conjunto sobre como poupar e investir o dinheiro para atingir objetivos comuns.

Embora muitos optem pela criação de contas correntes conjuntas para facilitar a gestão dos recursos necessários para o curto prazo, ao investir, cada pessoa deve ter seu próprio portfólio.

Isso porque, por mais que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permita a dupla titularidade em contas de corretoras, essa não é uma prática comum no mercado financeiro. O InfoMoney procurou as maiores instituições financeiras e nenhuma aceita contas de investimentos com mais de um titular.

“Algumas questões operacionais devem ser consideradas. As contas conjuntas em corretoras não costumam ser adotadas não por uma limitação legal, mas operacional”, conta Julia Duarte, gerente jurídica da XP.

Entre os principais desafios, ela cita questões relacionadas aos sistemas de cadastro das empresas de balcão organizado, questões regulatórias, como os perfis de suitability, bem como questões fiscais, sobre como será endereçado o informe de rendimentos na conta conjunta, entre outros.

“A ideia é ótima e promissora, mas existem desafios práticos. Se forem compradas dez ações, de quem são elas? Serão divididas em caso de extinção da conta conjunta? Quem pode dar a ordem de compra e venda?”, questiona.

Julia chama atenção ainda para o perfil de risco de um casal de investidores: “como ficam os investimentos quando um titular tem perfil agressivo e o outro, conservador?”, indaga. Segundo ela, são pontos relativamente triviais, mas que precisam ser endereçados pelos participantes.

Apesar de não oferecer hoje a opção de contas conjuntas, a XP está trabalhado em um projeto no qual consiga contornar os desafios e estuda lançar, em breve, uma alternativa de conta de investimento com mais de uma titularidade.

Diferença para contas bancárias

No caso de bancos, as contas correntes e poupança podem ser conjuntas, com amplo acesso a serviços como movimentações, saques e transferências de recursos. Mas quando é realizado um investimento, como a compra de um Certificado de Depósito Bancário (CDB), por exemplo, um dos correntistas precisa ser designado o titular.

Vale lembrar que, em contas correntes e poupanças, bem como produtos bancários como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs), há a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no valor de até R$ 250 mil por conta e CPF.

No caso de contas conjuntas, contudo, o valor é dividido entre os titulares. “Existe o ‘mito’ de que são R$ 250 mil por CPF, o que não deixa de ser verdade, mas em primeiro lugar vem a conta. Se ela for conjunta de duas pessoas, cada uma receberá 50% do valor devido, independentemente de quem colocou o dinheiro”, diz o planejador financeiro com certificação CFP Marco Harbich.

Com relação à declaração de Imposto de Renda de contas conjuntas, Harbich explica que os dois correntistas devem declarar que são titulares da conta em comum, mas cada qual deve informar sua parte da contribuição.

Planejamento financeiro em dose dupla

Embora os investimentos devam ser feitos de forma individual, é fundamental que o casal defina junto as estratégias para suas aplicações, de forma que persigam os mesmos objetivos.

O primeiro passo, segundo a planejadora financeira com certificação CFP Elle Braude, é montar uma reserva de emergência, aquela parcela dos recursos com liquidez e que pode ser resgatada a qualquer momento.

Elle destaca que a reserva pode corresponder a seis meses de renda – ou de despesas – e deve ser dividida entre as partes. Em outras palavras, a recomendação é de que cada um tenha pelo menos seis meses de sua renda alocada em aplicações líquidas, como o Tesouro Selic.

Destinada uma parcela do portfólio para montar caixa, o casal pode partir para outros investimentos, a depender dos objetivos e grau de aceitação de risco.

No caso de perfis de investidor diferentes, ou seja, se um for conservador e o outro arrojado, por exemplo, Harbich recomenda que, independentemente dos produtos, as duas carteiras sigam as mesmas finalidades.

Além disso, é importante que ambos tenham ciência do portfólio do cônjuge e que conversem frequentemente sobre o assunto, para definir quando aumentar o risco ou o valor investido, por exemplo.

No caso de previdência privada, o planejador financeiro também sugere que os dois façam um plano individual, alocando o mesmo percentual de suas rendas. Outra opção, segundo ele, é definir que um ficará responsável pela poupança para o futuro da família, enquanto o outro montará uma reserva para os filhos.

O mesmo vale para planos de seguro de vida, que devem ser individuais e podem contribuir para um processo de sucessão patrimonial, destaca o planejador financeiro.

Transparência nas finanças

Independentemente de um casal ter contas individuais ou conjuntas, Elle destaca que um “casamento financeiro” é fundamental.

Segundo ela, o mais importante é entender que, não importa onde o dinheiro esteja, há objetivos em comum. Para isso, é preciso a criação de um orçamento, que permita uma visão das receitas e despesas como um todo.

“Precisa saber quanto ganha, quanto gasta, quanto vai economizar para a reserva de emergência, para determinados objetivos e para a aposentadoria”, diz.

Na sequência, o casal deve definir responsabilidades, isto é, quem vai pagar qual conta, o que é prioridade, quais são as despesas individuais e aquelas que vão assumir em conjunto.

Elle ressalta que cada parceiro pode ter seu próprio orçamento, determinado pelo casal, para evitar que exceda o cálculo estipulado e prejudique os planos futuros.

“Cada um pode ter um valor limite e quando houver qualquer compra acima dele, fica determinado que a pessoa deve avisar o parceiro ou parceira. É melhor para que ninguém seja surpreendido no fim do mês com uma conta negativa”, aconselha.

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