PMEs na Bolsa: CVM prevê norma para 2025 e BEE4 se prepara para ser ‘a nova B3’

Regime Fácil prevê simplificação de processos e diminuição de custos para que companhias de menor porte abram capital e melhorem governança

Monique Lima

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Pequenas e médias empresas do Brasil estão em vias de poderem ser companhias de capital aberto em Bolsa. A consulta pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que coleta sugestões para esta normativa está na fase final, e a autarquia sinalizou que o tema é uma das suas prioridades para 2025, indicando que o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e Incentivo à Listagens) pode ser lançado no próximo ano. 

O Fácil trará normas com condições simplificadas para que companhias de menor porte (CMP) acessem o mercado de capitais. Entre as simplificações estão registro automático após listagem, documentação única, dispensa de coordenador líder e balanços semestrais. O público do novo regime são as empresas com faturamento de até R$ 500 milhões, ou seja, as pequenas e médias empresas do país. 

“Não é um registro café com leite”, afirmou Raphael Acácio, gerente de desenvolvimento de normas da CVM, em workshop sobre o Fácil. “Terá as mesmas prerrogativas dos demais registros que existem hoje, incluindo a obrigatoriedade de uma oferta pública de ações.”

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Há dois principais pontos que estão sendo priorizados pela autarquia e demais agentes envolvidos na normativa do Fácil: a diminuição de custos e de burocracias para as empresas. 

Nas normativas tradicionais, a listagem de empresas em Bolsa coincide com a oferta pública de suas ações, de modo que gera um volume de documentação que Frederico Calmon, advogado de mercado de capitais da Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, descreveu no evento como “cavalar”.

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No Fácil, os três principais documentos (prospecto, lâmina da oferta e formulário de referência) se tornam apenas um, o “Formulário Fácil”, e a quantidade de demonstrativos de resultados auditados exigidos no processo também diminui, de três para um. “Tudo isso implica menos custo e menos esforço e são benefícios significativos”, disse Calmon.

“O lado do investidor também está sendo considerado. Estamos estudando as mudanças no detalhe para entender o que é crucial em termos de transparência e o que se pode abrir mão.”

— Frederico Calmon, advogado de mercado de capitais da Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados

Por terem um faturamento menor, menos funcionários e práticas incipientes de governança corporativa, a facilitação de acesso é vista como crucial para desenvolver as CMP brasileiras e também o mercado de capitais nacional. 

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BEE4: a “nova B3”

A maior parte das propostas da normativa do Fácil está sendo aplicada na prática pela BEE4. Atualmente, a empresa opera em um ambiente de negociação de blockchain, com ações tokenizadas, com autorização e acompanhamento da CVM.  

Desde o início das operações, em 2022, quatro empresas listaram na BEE4: Plamev Pet, Engravida, Mais Mu e Eletron Energia – todas com faturamento de até R$ 300 milhões. Suas ofertas iniciais, somadas, foram de quase R$ 30 milhões, em um ambiente com 6.000 investidores cadastrados. 

Na BEE4 já se aplica registro automático, formulário único, dispensa de coordenador líder e oferta direta de ações. A empresa trabalha com a figura do consultor de listagem, que auxilia as companhias de menor porte em todo o processo, desde as diligências dos documentos até o momento da oferta de ações. 

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Johnny Melo, assessor executivo do Ministério do Empreendedorismo (à esq.), Patrícia Stille, CEO da BEE4, e Raphael Acácio, gerente de desenvolvimento de normas da CVM (à dir.). (Foto: BEE4/ Divulgação)

“A gente reporta tudo, compartilha tudo com a CVM, porque temos muita informação sobre a proposta que está sendo trabalhada. O ambiente do Sandbox [blockchain usado pela BEE4] tem esse caráter experimental e estamos testando algo novo para o Brasil”, afirmou ao InfoMoney a CEO da BEE4, Patrícia Stille. 

Segundo Stille, desde o início, o interesse da BEE4 era o de viabilizar o mercado de capitais para as companhias de menor porte, de modo que a empresa não se entende como uma concorrente da B3, e sim como um negócio complementar, uma “nova B3”, que traz um olhar atualizado para o mercado de capitais

O ambiente do Sandbox deve acabar em 2025, quando a licença da BEE4 para atuar como Bolsa de Valores for aprovada pela CVM. Quando isso ocorrer, as quatro empresas com ações tokenizadas devem transitar para o regime Fácil, sendo possivelmente as primeiras companhias no novo modelo. 

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Impulso do governo 

Johnny Melo, assessor executivo do Ministério do Empreendedorismo, representou o governo no workshop sobre o Fácil e garantiu que a pasta está acompanhando o desenvolvimento da normativa pela CVM. Segundo ele, o Ministério estuda iniciativas que possam ajudar no crescimento deste novo mercado quando a normativa for lançada. 

Melo afirma que uma das principais dificuldade de mercados novos é a liquidez de negociação, que pode afastar investidores e emissores, e este é visto como um dos pontos em que o governo poderia atuar para ajudar. Outros estudos envolvem isenções para novos emissores e fundos de apoio para listagem. 

“Estamos dando os primeiros passos para atuar junto com a estrutura jurídica da CVM, mas com um caráter voltado para o desenvolvimento, buscando referência de pares internacionais para criar um bom conjunto de incentivos”, disse Melo ao InfoMoney. 

A BEE4 estima que 350 mil companhias brasileiras sejam elegíveis ao regime Fácil. 

“Se 1% dessas empresas optarem por abrir seus capitais, já é 10 vezes mais do que a B3 tem hoje”

— Rodrigo Fizsman, sócio-fundador da BEE4

“É um potencial muito grande, uma oportunidade de melhorar a governança, receber oferta de crédito com melhores condições e investimento estrangeiro”, diz Melo, ao citar os ganhos que as companhias podem ter com a listagem. 

A consulta pública da CVM acaba em 6 de dezembro. Na sequência, a autarquia deve iniciar a apreciação das sugestões e encaminhar a edição da norma. O Fácil terá início com um período experimental, em que ajustes devem ser feitos e a normativa será avaliada para uma eventual validação ou revogação do regime.

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