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Aos interessados em ter um desconto adicional na declaração do Imposto de Renda de 2022, que precisará ser entregue em 2023, atenção: esta quinta-feira (29) pode ser o último dia para fazer investimentos em planos de previdência privada – e, com eles, reduzir a base de cálculo do tributo.
“Pode ser” porque muitas instituições anteciparam a agenda. O prazo limite para o investimento em planos do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre) gerar beneficio fiscal já a partir da próxima declaração costuma ser 31 de dezembro – mas em 2022, esse dia cai no sábado. Como não haverá expediente bancário na sexta-feira (30), hoje o último dia útil do ano para o mercado financeiro.
No entanto, para os fundos alocarem os ativos depositados pelos clientes nos planos de previdência, podem ser necessários até dois dias. Por isso, em muitos bancos e corretoras, a última chance de investir foi na segunda-feira (27).
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O benefício vale para os aportes feitos em PGBLs, mais recomendados para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Para esses investidores, é possível abater os depósitos na previdência na declaração anual – assim como se faz com os gastos com educação ou saúde.
A diferença é que há um limite: o abatimento pode ser de até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.
Em termos práticos, uma pessoa com renda bruta equivalente a R$ 200 mil poderia deduzir até R$ 24 mil em depósitos em um PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda. Assim, o tributo passaria a incidir sobre o valor de R$ 176 mil (no lugar dos R$ 200 mil originais).
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Um cálculo elaborado pela Zurich Santander indica que, no exemplo acima, o imposto devido por quem fez aportes no PGBL seria de R$ 48,4 mil – contra R$ 55 mil para alguém que não investiu na previdência privada. A economia em potencial, portanto, seria de R$ 6,6 mil – o equivalente a um desconto de 12%.
Se reaplicados no próprio plano, esses recursos ajudam a potencializar as economias para a aposentadoria.
O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado. É uma sistemática diferente dos do tipo VGBL (vida gerador de benefício livre), que não possui o benefício fiscal do PGBL, mas o IR no regate recai apenas sobre os rendimentos.
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Para quem serve o PGBL?
O modelo PGBL é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, mas poderia ser adotado por uma parcela maior dos contribuintes. Para muitos investidores, vale a pena passar da declaração simplificada para a completa mesmo que seja apenas para aplicar em um PGBL.
A avaliação geral do mercado é de que, mesmo tendo o benefício fiscal, os brasileiros ainda não aproveitam o PGBL tanto quanto poderiam.
“Um dos maiores atrativos do PGBL é a possibilidade de a pessoa deduzir até 12% da renda bruta anual ao fazer a declaração completa do Imposto de Renda, desde que ele também contribua com o regime geral, ou seja, o INSS, ou com o regime próprio dos servidores públicos”, diz Sandro Bonfim, superintendente de Produtos da Brasilprev.
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Dos R$ 115,6 bilhões em contribuições feitas pelos brasileiros na previdência privada entre janeiro e setembro de 2022, apenas 6,5% foram destinados a planos do tipo PGBL, contra 93% em VGBLs e 0,5% em planos tradicionais (que já não são mais comercializados).
“A previdência é um produto desenhado para o futuro e quanto antes começar a construir esse patrimônio, com menos esforço mensal a pessoa vai formar uma reserva financeira”, afirma John Liu, diretor de Investimentos da Zurich Santander. “Outro ponto importante é que os aportes extras, que podem ser realizados com parte do 13º salário, por exemplo, podem alavancar o planejamento de longo prazo, tendo em vista o efeito dos juros sobre juros”.
Mais sobre tributação: regressiva ou progressiva?
Outra possibilidade de economizar aplicando em um PGBL é optar pela tabela regressiva do Imposto de Renda. Explique-se: existem dois regimes diferentes de tributação – regressivo ou progressivo – e cabe ao investidor fazer a escolha quando contrata um plano.
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O primeiro modelo tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo, reduzindo a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. Nos primeiros dois anos, o percentual é de 35%, mas ele pode chegar a 10% caso os valores permaneçam investidos por dez anos ou mais.
Já no regime progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.
Vale lembrar que um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.