Novata no mercado e restrita a investidores qualificados, LIG atinge R$ 11 bi em estoque

Com isenção de Imposto de Renda para pessoa física e dupla garantia, produto é alternativa às LCIs

Mariana Zonta d'Ávila

SÃO PAULO – Há um ano no mercado brasileiro, as Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) superaram na última semana a marca de R$ 11 bilhões em estoque, construindo uma trajetória de crescimento mais acelerada que outros produtos semelhantes, informou a B3.

Emitida pela primeira vez em novembro de 2018, a LIG é um título de crédito que pode ser emitido por instituições financeiras, inspirado nos “covered bonds” europeus — papéis garantidos por um conjunto de ativos.

O papel conta com dupla garantia: além do próprio balanço do banco emissor, a LIG é garantida por uma carteira de financiamentos imobiliários, separada do patrimônio do banco. Dessa forma, se a instituição emissora quebrar, os ativos inseridos nesse portfólio vão honrar os pagamentos aos investidores — seja com os valores que a carteira vai receber pelo crédito concedido ou com a venda dos empreendimentos.

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O produto é uma alternativa à Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que levou quatro anos para chegar ao volume de R$ 10 bilhões em estoque, em dezembro de 2008, segundo dados da Bolsa. Da mesma forma que as LCIs, as LIGs são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas e estrangeiros. Atualmente, são cerca de 3 mil investidores.

A remuneração das letras pode ser atrelada a taxas de juros fixas ou flutuantes, índices ou taxas de conhecimento público, como IPCA e CDI, ou mesmo à variação cambial.

Distribuição limitada

Apesar de não exigir valor mínimo para aplicação, a LIG ainda está muito concentrada entre investidores com maior patrimônio, por ser restrita aos qualificados, isto é, com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

Dentre estrangeiros, contudo, a expectativa é de haja um crescimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou investidores internacionais a aplicarem no produto, a partir de março de 2020, por meio de Depositary Receipts (DR), que podem ser emitidos por bancos sem autorização prévia do Banco Central. Cooperativas de crédito também passaram a ter autorização para emitir o produto, ainda concentrado nos grandes bancos.

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