Novas debêntures não deverão canibalizar versão isenta de IR, avalia governo 

As debêntures de infraestrutura chegam com a missão de atrair investidores institucionais, principalmente os fundos de pensão

Monique Lima

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As debêntures incentivadas, isentas de Imposto de Renda para a pessoa física, estão no auge, renovando recordes em 2024, e não devem perder espaço com a chegada das debêntures de infraestrutura, que oferecem benefício para os emissores, na avaliação do governo. Um dos motivos é o foco dos produtos: as incentivadas são voltadas para o investidor comum, as de infra têm como alvo os fundos de investimento.  

“São produtos complementares. As debêntures incentivadas não vão acabar ou ter qualquer mudança em seus benefícios. Continuam válidas para o seu público”, disse Alexandre Carneiro, assessor especial no PPI do Governo Federal, em evento promovido nesta quinta-feira (18) pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Mesmo para as empresas emissoras, Carneiro também não vê canibalização entre os produtos. “Nada impede que uma empresa emita as duas formas de debêntures, para atingir públicos diferentes e definir taxas e prazos diferentes”, afirmou.  

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No fim de março, o governo assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.801/24, que dispõe sobre a emissão das debêntures de infraestrutura. Enquanto as debêntures incentivadas oferecem o benefício de isenção de Imposto de Renda (IRPF) para as pessoas físicas, essas novas debêntures terão benefício fiscal para as empresas.  

Na visão de Cristiano Cury, coordenador da Comissão de Renda Fixa da Anbima, o benefício para as empresas emissoras fará com que as taxas das novas debêntures não sejam tão comprimidas quanto a das debêntures incentivas, que têm como principal atrativo a isenção de IR para pessoas físicas.  

“As taxas mais baixas das debêntures incentivas não eram atrativas o suficiente para a alocação de fundos de investimento, que podem ter retornos melhores com mais segurança em títulos do governo. Este novo produto terá pagamentos mais atrativos e buscam o interesse desses institucionais”, diz Cury, destacando os fundos de pensão, que naturalmente focam em alocações de longo prazo.  

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Início mais lento

A lei para as novas debêntures de infraestrutura já está valendo, entretanto, o mercado espera a publicação das portarias dos ministérios para ter os detalhes sobre a elegibilidade de projetos que podem ser financiados pelas novas debêntures.  

Aymar Almeida, sócio da Kinea Investimentos, presente no mesmo evento, afirmou que a manutenção das debêntures incentivadas como são representa um ganho muito grande para os novos produtos que serão emitidos.

“Já temos uma base sólida com números grandiosos que foram conquistados nos últimos anos. As novas debêntures vão se aproveitar dessa base, mas têm um longo caminho a percorrer”, disse o profissional. O começo, no entanto, tende a ser mais lento. “Não fique triste se começar devagar, normalmente é assim no começo. “Nos primeiros anos as incentivadas não passavam de R$ 5 bilhões arrecadados. Em 2023, foram R$ 67 bilhões.” 

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Para ele, as novas debêntures irão testar o apetite de um novo público, que terá que avaliar o produto, considerando seus riscos, suas taxas, seus prêmios e o fit com o portfólio dos fundos.  

Mesmo entre as empresas emissoras, Almeida avalia que o benefício fiscal oferecido pelo governo é baseado em lucro e projetos de infraestrutura demoram a ter lucro. Logo, somente empresas mais consolidadas, com recorrência operacional, deverão emitir títulos no começo.  

“É um novo caminho que se abre. Vai ser necessário trabalhar a relação com os fundos e entender a oferta entre as empresas. Trata-se de um processo de evolução que também passa pela queda dos juros no Brasil, que aumenta o apetite por dívida”, ressaltou. “Mas sempre há espaço para novos produtos, desde que haja incentivo e bons projetos.”