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(SÃO PAULO) – A Comissão Mista do Congresso que analisa a medida provisória 694 pode colocar o tema em votação nesta quarta-feira. A medida provisória foi inicialmente editada pelo governo federal para reduzir benefícios fiscais concedidos na distribuição de juros sobre o capital próprio e também a empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e a empresas do setor petroquímico. O texto original, no entanto, foi totalmente desfigurado pelo relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP original, que tinha quatro artigos, ficou com mais de 40 no substitutivo do relator. Entre os artigos incluídos na medida provisória, estão o aumento do Imposto de Renda cobrado sobre o lucro com operações com títulos de renda fixa, fundos imobiliários e fundos de investimento.
No substitutivo de Jucá, são alteradas as alíquotas de Imposto de Renda cobradas sobre os juros da renda fixa. Hoje esses investimentos são tributados com alíquotas que variam de acordo com o prazo da operação: 22,5% para operações de até 180 dias, 20% para entre 181 e 360, 17,5% para entre 361 e 720 dias e 15% para mais de 720 dias. A proposta de Jucá é que os investidores de renda fixa passem a ser tributados em 22,5% para operações de até 360 dias, 20% para entre 361 e 720 dias, 17,5% para entre 721 e 1.080 dias e 15% para prazos acima de 1.080 dias. Isso valeria para diversos papéis de renda fixa, como CDB, debêntures, etc.
As mudanças não param por aí. Aplicações hoje isentas como LCI (letras de crédito imobiliário), CRI (certificados de recebíveis imobiliários), LH (letras hipotecárias) e LIG (letra imobiliária garantida) passariam a pagar IR. As alíquotas variam assim: 17,5% para operações até 360 dias, 15% para entre 361 e 720 dias; 12,5% para entre 721 e 1.080 dias e 10% para prazos superiores a 1.080 dias. Nos anos de 2016 e 2017, essas alíquotas acima serão excepcionalmente reduzidas pela metade. Quando as emissões forem indexadas ao CDI, no entanto, a alíquota será sempre de 22,5%.
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Outras aplicações que perdem isenção de IR são LCA (letras de crédito do agronegócio), CDA (certificado de depósito agropecuário), WA (warrant agropecuário), CDCA (certificado de diretos creditórios do agronegócio) e CRA (certificados de recebíveis do agronegócio). Todos esses títulos passam a ser taxados com IR e alíquota de 10%, independente do prazo ou indexador. Exclusivamente em 2016, a alíquota seria de 5%. As mudanças também só valem para emissões realizadas a partir de 2016. Quem investiu antes disso continua isento até o vencimento do papel.
O parecer de Jucá também propõe o aumento do IR sobre fundos de investimento. Outro ativo afetado são das debêntures de infraestrutura. Já os fundos imobiliários que distribuem rendimentos mensais deixariam de ser isentos. A alíquota cobrada sobre os aluguéis distribuídos seria de 17,5%. Já a alíquota cobrada sobre o ganho de capital com fundos imobilíarios cairia de 20% para 17,5%.
O InfoMoney apurou que as propostas de Jucá foram feitas na surdina e que o mercado só foi avisado sobre as mudanças no texto na noite desta terça-feira. Procurada pelo InfoMoney, a assessoria de imprensa do senador Romero Jucá não respondeu se ele poderia dar entrevista sobre o assunto. A única informação passada foi que a comissão mista deve se reunir nesta quarta-feira, às 19h, para discutir o assunto.
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Tramitação
Mesmo que o parecer de Jucá seja aprovado hoje na comissão mista, ainda não entrará em vigor. O texto em seguida será submetido ao plenário da Câmara. Se também for aprovado, ainda precisará do aval dos senadores. Um rumor que circula é que, se o texto passar hoje na comissão, líderes governistas poderiam tentar colocar o projeto em votação em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado. Independnete do rito, após a aprovação no Congresso ainda seria necessária a sanção da presidente Dilma Rousseff. O entendimento dos tributaristas ouvidos pelo InfoMoney é que aumentos do Imposto de Renda só poderiam entrar em vigor em 2016 se forem publicados no Diário Oficial da União até 31 de dezembro de 2015. isso porque a Constituição estabelece a regra da anterioridade para esses casos.
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