“Não haverá mais interesse não divulgado na estruturação de um fundo”, diz CVM

Segundo Marco Velloso, investidor terá acesso a sumário de remuneração de prestadores de serviços

Bruna Furlani

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Entre as mudanças trazidas pela Resolução CVM 175, que alterou a regra de fundos de investimento no fim de 2022, está a maior transparência das taxas de remuneração dos prestadores de serviços dos fundos de investimentos.

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Um dos itens que o investidor terá acesso em breve é a chamada taxa global do fundo, que levará em conta a taxa de administração, taxa de distribuição e gestão, além da taxa do estruturador, conforme explicou Marco Velloso, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), durante live nesta quinta-feira (27) promovida pela autarquia juntamente com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). “A taxa global vai efetivamente juntar todas as taxas que o cotista irá pagar”, resumiu.

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“Não haverá mais nenhum interesse não divulgado na estruturação do produto. Todos os interesses estarão na mesa. Tudo para a avaliação do investidor. Essa é a raiz do empoderamento. Informação de qualidade e plena”, completou Velloso.

O Ofício-Circular nº 3/2024, divulgado no começo deste mês pela Comissão, trouxe que o cotista poderá ter acesso a mais informações para além da taxa global, se por assim desejar, por meio de um sumário de remuneração de prestadores de serviços.

Segundo o texto, o gestor de recursos deverá manter em seu site um sumário da remuneração de prestadores de serviço, contendo as taxas segregadas e eventuais acordos que o distribuidor tenha com o gestor. Além disso, o anexo ou apêndice do fundo deverá fornecer um link para esse sumário para permitir o pleno acesso do investidor a essas informações. A indústria de fundos terá até 1º de novembro para se adaptar.

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Velloso explicou que a ideia de que trazer as taxas segregadas em uma página separada tem o objetivo de não gerar desinformação na cabeça do investidor. “Se você dá uma tabela com um monte de número, para o varejo isso é confusão”, observou.

Ao ser questionado por um outro painelista se o sumário não poderia levar o investidor ao engano de escolher um distribuidor porque ele ganha mais ou menos do gestor, o superintendente da CVM afirmou que o objetivo de oferecer acesso a mais dados é para que o investidor consiga escolher entre manter ou mudar o serviço contratado.

“Pode haver movimentação de investidor? Pode, mas com o tempo ele vai ficar onde ele vai ser melhor atendido. Não vai importar se o distribuidor X ou Y cobra um pouco a mais”, afirmou o profissional, que disse esperar que mudanças mais significativas ocorram mais entre investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras).

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O detalhamento de como deverá ser montado o sumário, com as datas-base e o tipo de publicação, deverá ser apresentado pela Anbima. A associação informou, nesta quinta-feira (27), que já montou um grupo de trabalho para discutir a questão e que um documento deverá ser disponibilizado ao mercado antes de novembro, que é quando a nova regra entra em vigor.

Regra valerá para todos os fundos

O maior detalhamento das taxas irá valer até mesmo para fundos exclusivos para não “criar um segmento diferenciado” neste momento de implementação da norma, conforme defendeu Velloso. “No momento, o disclosure [abertura de informações] é total, para todos. Sem exceções”.

“Se eu tenho um universo qualificado e profissional diferenciado desse outro público, eu estou restringindo investimentos para o público de varejo”, resumiu o especialista da CVM.

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Simulação da taxa de performance

Outro ponto trazido pelo Ofício-Circular nº 3/2024 envolve um detalhamento maior sobre o rebate (valor eventualmente pago pela gestão e que remunera a distribuição) sobre a taxa de performance para fundos de varejo. A ideia da CVM, diz o especialista, é trazer uma simulação, já que a taxa de performance não é fixa ou garantida.

“É necessária uma simulação. Se tiver uma performance tal, o distribuidor vai receber isso aqui. Isso traz a determinação exata do que é o rebate. Se eu boto uma simulação, se dou um exemplo, todo mundo entende”, explicou Velloso.

De acordo com o ofício, o pagamento de remuneração ao distribuidor será “regular”, desde que seja disponibilizado acesso de todos os investidores a uma ferramenta no site do gestor com uma simulação de vários cenários de rentabilidade. Nela, o gestor deverá demonstrar, de forma segregada, as parcelas de remuneração do distribuidor e do gestor, a partir da taxa de performance disposta no anexo ou apêndice e com base no acordo comercial celebrado com o distribuidor.

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Período de teste e de aprendizado

Diante de tantas mudanças, a expectativa é que o processo de adaptação da indústria envolva um período de teste e de evolução natural, na avaliação de Gustavo Pires, diretor da Anbima e sócio-diretor da XP, que também participou do painel.

“Não vejo um Big Bang de um gestor mudando a sua forma de trabalho. Tem um período de test e learning [teste e aprendizado]. Para utilizar a norma de forma ampla e irrestrita, isso vai ser feito ao longo do tempo”, afirmou o executivo da XP.