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A resolução 5.119 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada no começo do mês, que limitou emissões de Letras de Crédito de Agronegócio (LCAs), Imobiliárias (LCIs) e Imobiliárias Garantidas (LIGs) e alterou o prazo de vencimento, deve elevar o risco para bancos menores. A avaliação é de Claudio Gallina, Jean Lopes e Raphael Nascimento, da Fitch Ratings.
Em relatório divulgado nesta quarta-feira (21), os especialistas da agência afirmaram que os bancos menores poderão ter que substituir a captação que era feita com LCIs e LCAs por Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras Financeiras (LFs), títulos de renda fixa de médio e longo prazos (superior a dois anos) emitidos por instituições financeiras com a finalidade de aumentar (e alongar) seu perfil de capitalização.
O desafio, ressaltam, é que, na comparação com LCIs e LCAs, as LFs normalmente apresentam prazos mais longos, além do que têm um mercado secundário mais restrito e de colocação predominantemente privada. Já os CDBs têm custo de emissão que não é tão “competitivo” por causa da isenção de impostos que essas letras oferecem ao investidor final.
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Um dos efeitos das mudanças já pode ser sentido nos CDBs. Levantamento feito pela Quantum Finance a pedido do InfoMoney mostrou que os títulos pós-fixados e atrelados à inflação entregaram retornos mais atrativos aos investidores desde as mudanças do CMN.
A empresa mapeou 253 CDBs emitidos entre 2 e 16 de fevereiro. A comparação com o último levantamento, que rastreou os papéis emitidos entre 18 de janeiro e 1 de fevereiro, mostra que houve oportunidades melhores nas últimas duas semanas.
Os papéis com vencimento em seis meses ofereceram, em média, 102,61% do CDI ante 100,05% no fim de janeiro, segundo o estudo. Da mesma forma, os juros reais médios dos CDBs atrelados à inflação com prazo de 24 meses passaram de 5,50% para 5,80% na leitura mais recente. Já os retornos além da inflação em títulos com prazo de 36 meses avançaram de 5,85% para 5,95%.
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Situação mais difícil para bancos menores
Na visão dos profissionais, as mudanças feitas pelo CMN deixam a situação mais difícil para os bancos menores por conta de sua capacidade mais “limitada” de originar lastro (garantia), o que levaria a custos superiores de refinanciamento em relação aos atuais.
Os especialistas da agência também ponderam que há um risco de o banco aumentar o risco da captação. Isso se dá porque o passivo passaria a ficar mais concentrado, já que o mercado de LFs é composto majoritariamente por clientes institucionais.
Perspectiva que é diferente para os grandes bancos, onde há uma consolidação maior das instituições financeiras nos setores imobiliário e agrícola, segundo a Fitch.
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Atenção, investidor!
Para além dos bancos, os profissionais da Fitch chamam atenção para possíveis efeitos para os investidores. Ao contrário de LCIs, LCAs e CDBs, as LFs não possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e apresentam características distintas, como a possibilidade de ter ou não subordinação.
A Fitch lembra que, no caso das LFs subordinadas, o pagamento é condicionado ao de outras dívidas, em caso de falência ou inadimplência do emissor. A subordinação também pode levar a uma conversão da dívida em ações do banco. O ponto, dizem os especialistas, é que nesse caso a instituição provavelmente já estaria passando por problemas sérios e a viabilidade do pagamento já estaria comprometida.
É preciso ter atenção também ao vencimento: os especialistas lembram que o prazo mínimo de investimento nas subordinadas é de cinco anos, caindo para dois no caso da LF sênior. “Fatores que são muito importantes e que terão efeito no apetite por risco do investidor”, resume a casa.
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