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A resolução 5.119 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada no começo do mês, que limitou emissões de Letras de Crédito de Agronegócio (LCAs), Imobiliárias (LCIs) e Imobiliárias Garantidas (LIGs) e alterou o prazo de vencimento, deve elevar o risco para bancos menores. A avaliação é de Claudio Gallina, Jean Lopes e Raphael Nascimento, da Fitch Ratings.
Em relatório divulgado nesta quarta-feira (21), os especialistas da agência afirmaram que os bancos menores poderão ter que substituir a captação que era feita com LCIs e LCAs por Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Letras Financeiras (LFs), títulos de renda fixa de médio e longo prazos (superior a dois anos) emitidos por instituições financeiras com a finalidade de aumentar (e alongar) seu perfil de capitalização.
O desafio, ressaltam, é que, na comparação com LCIs e LCAs, as LFs normalmente apresentam prazos mais longos, além do que têm um mercado secundário mais restrito e de colocação predominantemente privada. Já os CDBs têm custo de emissão que não é tão “competitivo” por causa da isenção de impostos que essas letras oferecem ao investidor final.
Um dos efeitos das mudanças já pode ser sentido nos CDBs. Levantamento feito pela Quantum Finance a pedido do InfoMoney mostrou que os títulos pós-fixados e atrelados à inflação entregaram retornos mais atrativos aos investidores desde as mudanças do CMN.
A empresa mapeou 253 CDBs emitidos entre 2 e 16 de fevereiro. A comparação com o último levantamento, que rastreou os papéis emitidos entre 18 de janeiro e 1 de fevereiro, mostra que houve oportunidades melhores nas últimas duas semanas.
Os papéis com vencimento em seis meses ofereceram, em média, 102,61% do CDI ante 100,05% no fim de janeiro, segundo o estudo. Da mesma forma, os juros reais médios dos CDBs atrelados à inflação com prazo de 24 meses passaram de 5,50% para 5,80% na leitura mais recente. Já os retornos além da inflação em títulos com prazo de 36 meses avançaram de 5,85% para 5,95%.
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Situação mais difícil para bancos menores
Na visão dos profissionais, as mudanças feitas pelo CMN deixam a situação mais difícil para os bancos menores por conta de sua capacidade mais “limitada” de originar lastro (garantia), o que levaria a custos superiores de refinanciamento em relação aos atuais.
Os especialistas da agência também ponderam que há um risco de o banco aumentar o risco da captação. Isso se dá porque o passivo passaria a ficar mais concentrado, já que o mercado de LFs é composto majoritariamente por clientes institucionais.
Perspectiva que é diferente para os grandes bancos, onde há uma consolidação maior das instituições financeiras nos setores imobiliário e agrícola, segundo a Fitch.
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Atenção, investidor!
Para além dos bancos, os profissionais da Fitch chamam atenção para possíveis efeitos para os investidores. Ao contrário de LCIs, LCAs e CDBs, as LFs não possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e apresentam características distintas, como a possibilidade de ter ou não subordinação.
A Fitch lembra que, no caso das LFs subordinadas, o pagamento é condicionado ao de outras dívidas, em caso de falência ou inadimplência do emissor. A subordinação também pode levar a uma conversão da dívida em ações do banco. O ponto, dizem os especialistas, é que nesse caso a instituição provavelmente já estaria passando por problemas sérios e a viabilidade do pagamento já estaria comprometida.
É preciso ter atenção também ao vencimento: os especialistas lembram que o prazo mínimo de investimento nas subordinadas é de cinco anos, caindo para dois no caso da LF sênior. “Fatores que são muito importantes e que terão efeito no apetite por risco do investidor”, resume a casa.