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O Instituto Ibero-americano Empresa, associação que representa investidores minoritários, solicitou na quarta-feira (8) que o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro abra investigações sobre as inconsistências nos pronunciamentos oficiais do Grupo Oi (OIBR3), que podem ter gerado oscilações atípicas das ações na Bolsa.
O pedido ao órgão é para que, em articulação com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seja examinada uma possível manipulação de mercado, assim como movimentações atípicas de pessoas em posse de informações privilegiadas.
Segundo o Instituto, em agosto de 2022, a Oi alegou nos seus autos de recuperação judicial que tinha condições de controlar suas dívidas por pelo menos três anos.
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“Um laudo técnico contábil, emitido por Licks Contadores Associados, também reforçou a afirmação. A análise contábil avaliou toda a condição patrimonial, demonstrando que receita e dívidas estariam harmonizadas no próximo triênio”, aponta o Instituto em documento enviado ao InfoMoney.
O Instituto reforça ainda que, em dezembro, poucos dias antes da decisão favorável de sair da recuperação judicial, o CEO da Oi, Rodrigo Abreu afirmou em live e comunicado ao mercado que o perfil de dívidas caiu para R$ 18 bilhões – com tendência de queda e administrável.
O Instituto destaca ainda que pouco mais de um mês depois, a dívida de curto prazo da Oi tinha saltado para R$ 29 bilhões, com risco de cobrança antecipada de outros créditos.
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“A saída da recuperação judicial em dezembro e o potencial retorno em fevereiro levaram o mercado a comportamentos de alta e baixa atípica das ações, com incrementos que superaram os 50%”, aponta o Instituto, que acredita que as informações repassadas pela companhia não foram coerentes e induziram o comportamento dos investidores.
O Instituto alega ainda que a Oi é uma das companhias que mais reúnem investidores pessoa física na sua base – mais de 1,354 milhão até fevereiro.
A associação destaca que alguns investidores permaneceram com as ações de Oi durante anos – e após o fim da primeira recuperação judicial – porque estavam confiantes nos pronunciamentos da empresa, do CEO e dos documentos. E que outros, levados por uma visão otimista do futuro da companhia, aumentaram seus aportes na empresa.
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O Instituto também questiona uma grande movimentação de fundos nacionais e estrangeiros pelo ativo. “A criação de estados favoráveis à compra ou venda de ativos, sem base nos fundamentos reais, é um dos crimes contra o Mercado de Capitais, previsto na Lei n. 6.385/76”, descreve o documento.