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O juiz Celso Lourenço Morgado, da 39ª Vara Cível de São Paulo, condenou a exchange brasileira Mercado Bitcoin a devolver mais de 2 mil unidades de Bitcoin (BTC), o equivalente a R$ 300 milhões nos valores atuais, a quatro pessoas da mesma família. A sentença foi publicada na quarta-feira (31). A corretora pode recorrer.
No processo, que se arrastava desde 2015, os autores Thiago de Camargo Martins Cordeiro, Conceição Aparecida de Camargo Martins, Dirce Gracy Martins Cordeiro e Elisabete Martins alegaram que foram vítimas de um golpe aplicado por um dos fundadores da exchange. Eles pediram a devolução dos valores depositados e indenização por danos morais, o que foi parcialmente acatado pela Justiça.
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a parte ré, de forma solidária, a restituir os 2.182,9880751 bitcoins retidos indevidamente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante do dispositivo. Resolvo o processo pelo mérito”, escreveu o magistrado.
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A defesa dos autores foi procurada, mas não quis comentar. Também contatado, o Mercado Bitcoin disse que ainda não foi intimado da sentença, mas que, confirmada a decisão, irá recorrer no prazo legal.
Entenda o caso
A história é antiga e começou no início de 2013. Em janeiro daquele ano, os autores da ação, por intermédio de Thiago de Camargo Martins Cordeiro, investiram 2.246 BTC em um suposto fundo de Bitcoin chamado “Bitcoin Rain”, que prometia rendimento médio de 12% ao mês.
No mercado cripto, conhecido por sua volatilidade extrema, a promessa de lucro fixo é indicativo de fraude, segundo as autoridades.
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Esse suposto produto financeiro, que nunca teve autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ser oferecido, era administrado pelo empresário Leandro Marciano César, um dos cofundadores do Mercado Bitcoin.
Naquela época, o CNPJ da exchange ainda não existia (a pessoa jurídica só foi criada em maio de 2013). No entanto, o site “mercadobitcoin.com.br” estava online desde 2011, era administrado por César e era usado por ele como uma plataforma intermediadora do fundo.
Em março de 2013, Thiago e seus familiares decidiram fazer uma primeira retirada, visto que o BTC havia valorizado — naquele mês, a criptomoeda valia apenas US$ 63, segundo o agregador CoinMarketCap. César, no entanto, não liberou as criptomoedas.
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Ele alegou que, por causa de um suposto hack, todo o valor havia sido roubado, de forma a “comprometer o funcionamento do Mercado Bitcoin e também do Bitcoin Rain”. O suposto ataque virtual, no entanto, nunca aconteceu, conforme perícia realizada ao longo do processo.
Em abril daquele mesmo ano, apenas um mês após o falso ataque hacker, César disparou um e-mail, conforme os autos, anunciando a criação da exchange Mercado Bitcoin ao lado de dois sócios – Gustavo Dornelas Tabbal Chamati, que ainda é um dos donos da corretora, e Rodrigo Batista, que vendeu sua participação na empresa em 2019.
No mês seguinte, o CNPJ do Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA foi registrado na Jucesp. O site da então nova corretora já tinha um grande volume de ativos digitas, segundo o processo. No final de 2013, César deixou a sociedade.
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Thiago e seus familiares tentaram resolver a questão de forma extrajudicial. Não deu certo e, em maio de 2015, eles entraram com uma ação pedindo a devolução dos bitcoins.
Ao longo dos últimos oito anos, houve muita discussão, pareceres, pedido de tutela antecipada negada, produção de prova pericial e tudo o que uma ação judicial permite.
O que alega o Mercado Bitcoin?
Nos autos, o Mercado Bitcoin disse que a questão deveria ser resolvida entre César (seu cofundador), Thiago e o Bitcoin Rain. Alegou também que é parte ilegítima, pois é um site direcionado apenas para compra e venda de criptomoedas, agindo meramente como intermediária. Falou ainda que, na época do ocorrido, não era configurada como uma pessoa jurídica.
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“Com a presente ação, os Autores buscam transferir à pessoa jurídica corré Mercado Bitcoin alegada responsabilidade pelo insucesso de investimento de altíssimo risco, clandestino e publicamente desautorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, mantido entre os autores e o corréu Leandro”, escreveu a exchange em sua petição.
Já o ex-sócio do Mercado Bitcoin alegou que era parceiro de Thiago, que teria “captado” seus familiares para investir junto com ele no fundo. A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Leandro Marciano César.
Entendimento da Justiça
O juiz, no entanto, teve um entendimento diferente dos acusados. Ele disse que “só o fato de a corré Mercado Bitcoin disponibilizar plataforma digital para que compradores e vendedores se encontrem, trabalhando como intermediadora e cobrando comissão por isso, não a exime da responsabilidade de fornecedor de serviços dentro da cadeia de consumo”.
Falou também que mesmo que o suposto ataque hacker, desmentido de “forma cristalina” pela perícia, tivesse acontecido, isso por si só não eximiria a responsabilidade da corretora de criptoativos.
“As operações de investimento (compra e venda de criptomoedas) foram realizadas na plataforma da corré Mercado Bitcoin, que deixou de fornecer ambiente virtual seguro e transparente, possibilitando que terceiros agissem em nome da parte autora. Por isso, deve se responsabilizar pela restituição dos valores investidos, já que não nega ter recebido tais quantias”, escreveu o magistrado.
Sobre a suposta parceria entre o autor da ação e César, o cofundador do Mercado Bitcoin, o juiz falou que, mesmo que eles tivessem sido parceiros de investimentos, isso não altera o fato de as moedas digitais terem sido desviadas.
Além de ter que restituir, de forma solidária, os bitcoins, o Mercado Bitcoin terá que arcar com 80% das custas processuais. O restante ficará à cargo dos autores. O pedido de danos morais foi negado.