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As mudanças em parte da regulamentação do marco do saneamento (Lei 14.026 de 2020) podem atrasar as privatizações das empresas do setor – mas, em contrapartida, estimular novos contratos de PPPs (parcerias-público privadas), com potencial de geração de ativos para os fundos de infraestrutura, segundo avaliação de especialistas.
A nova regra, instituída pelo decreto 11.467, publicado no início de abril, colocou fim ao limite de 25% que uma PPP podia ter em um contrato de uma concessão de saneamento.
Ewerton Henriques, diretor de projetos de infraestrutura do Banco Fator, explica que essa regra faz com que as empresas de saneamento públicas possam terceirizar uma fatia maior do serviço por meio das PPPs. “Essa nova regra vai permitir mais PPP do que leilões de concessão. Vai ter uma troca no tipo de contratação”, avalia.
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Na avaliação do executivo, a mudança do tipo de instrumento não altera o interesse dos fundos de infraestrutura por ativos no setor de saneamento.
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“Para os fundos de infraestrutura, a PPP pode ser atrativa. É preciso acompanhar o movimento de mercado para saber se uma redução de privatizações será acompanhada pelo aumento de PPPs. Para os fundos não há problema em ter esses ativos”, diz.
No caso, essas carteiras podem comprar ativos como debêntures incentivadas emitidas pelas empresas ou consórcios que vão participar dos contratos.
O fim da trava de 25% para as PPPs era uma demanda do setor, representado pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon). A trava foi colocada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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Prazo estendido
No entanto, essa foi uma das poucas alterações feitas pelos decretos publicados na primeira semana de abril que contou com apoio do mercado. O aumento do prazo para as empresas de saneamento apresentarem a comprovação de que são viáveis financeiramente, outra mudança estabelecida, foi criticado.
Essas empresas tinham que ter apresentado até o dia 31 de março de 2022 essa comprovação. O prazo, no entanto, foi estendido para 31 de dezembro de 2023, o que faz aquelas que estavam irregulares, em especial públicas, voltem a tomar recursos para o saneamento.
O temor dos analistas é que, ao chegar ao final do prazo, as empresas não consigam novamente comprovar a viabilidade financeira, o que poderia atrasar a meta de universalização dos serviços (99% da população atendida com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto), que deve ser alcançada até 31 de dezembro de 2033.
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Ao mesmo tempo, esse novo prazo abre espaço para que as empresas públicas sem capacidade financeira fechem contratos de PPPs.
“Atrair parceiros privados via PPP pode ser uma alternativa de investimento para empresas que estariam ‘irregulares’ [pela regra antiga]. Esses contratos poderiam ser concretizados via aumento tarifário ou através de algum tipo de earn out [quando parte do pagamento fica condicionada à performance futura do negócio]. Neste caso, há um risco adicional à empresa privada”, explica Thiago Auzier, analista da Kinea Investimentos.
O governo estima que as novas regras podem gerar até R$ 120 bilhões em investimentos até 2033, prazo para a universalização dos serviços. Para Auzier, no entanto, a alteração de pontos na regulação causa incerteza no curto prazo.
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“Os investidores em setores regulados como o de saneamento prezam pela segurança jurídica e estabilidade regulatória no longo prazo. As mudanças podem gerar instabilidade no apetite dos investimentos pela incerteza quanto as novas regras para crescimento e prazos de universalização dos serviços no País”, diz.
Já para Henriques, do Fator, apesar das mudanças, os investidores sabem que há uma janela para a participação nesse setor. Se as empresas não entrarem por meio de PPPs ou privatizações, a próxima oportunidade será apenas no vencimento dos contratos, que são de longo prazo.
“Tanto em PPPs quanto em concessões, a segurança é a mesma para o investidor privado, uma vez que a contra-prestação vem das receitas tarifárias. E há empresas que até preferem o modelo de PPPs, porque podem optar por não fazer o atendimento ao público final, por exemplo”, diz.
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O executivo do Fator cita ainda empresas que já possuem experiência nos dois modelos, como é o caso da BRK Ambiental, que opera uma PPP na região metropolitana de Recife (PE) e atua no modelo de concessão em outras localidades.