LCD: novo título de renda fixa ganha oficialmente cobertura do FGC

"Prima" das LCIs e LCAs, as LCDs também oferecerão isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas só poderão ser emitidas por bancos de fomento, como o BNDES

Paulo Barros

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As Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) terão cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), oficializou na quinta-feira (21) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A entidade incluiu o novo título de renda fixa no rol de aplicações que contam com a proteção do FGC. A medida foi logo após o Banco Central autorizar formalmente a B3 como unidade depositária dos novos papéis.

Considerada uma espécie de “prima” das Letras de Crédito Imobiliárias (LCIs) e do Agronegócio (LCAs), as LCDs também oferecerão isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, mas só poderão ser emitidas por bancos de fomento, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Também poderão emitir o título outras três instituições regionais: o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Segundo estimativa da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa as quatro instituições, a LCD pode gerar, no primeiro ano, pouco mais de R$ 10 bilhões em novos recursos para o financiamento de longo prazo. Em quatro anos, calcula a entidade, o instrumento poderia ajudar a captar R$ 40 bilhões.

Para o presidente da ABDE, Celso Pansera, a inclusão da LCD no rol de instrumentos cobertos pelo FGC “é um passo fundamental para que o novo instrumento seja competitivo junto a outros títulos”.

“As instituições financeiras estavam prontas para emitir e pretendem começar já em 2024. Quem ganha é o investidor, que terá uma opção segura, e a indústria, que poderá atrair mais recursos por meio da captação dos bancos de desenvolvimento, ampliando a produtividade e criando empregos mais qualificados”, avalia.

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Para especialistas, um dos entraves para investidores poderá ser a liquidez, ao menos num primeiro momento. Isso porque o vencimento não poderá ser inferior a 12 meses, e cada instituição terá um teto de R$ 10 bilhões por ano para emissões, o que fará com que esse instrumento não seja tão abundante no mercado. Sair antes do prazo, portanto, poderá ser desafiador.

Paulo Barros

Jornalista pela Universidade da Amazônia, com especialização em Comunicação Digital pela ECA-USP. Tem trabalhos publicados em veículos brasileiros, como CNN Brasil, e internacionais, como CoinDesk. No InfoMoney, é editor com foco em investimentos e criptomoedas