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Mesmo diante de forte expectativa de investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu ontem (21) o julgamento do processo sancionador referente a irregularidades em operações realizadas por fundos da Infinity Asset Management entre setembro de 2014 e dezembro de 2018, em uma situação marcada por conflito de interesses.
O processo foi instaurado em 2018 e se arrasta desde então. Não há a data para a retomada do julgamento. A suspensão ocorreu após pedido de vista do diretor da autarquia, João Accioly.
Na sessão de ontem, a diretora relatora do caso, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação dos acusados David Fernandez, CEO da gestora, assim como de André Tadeu Paes de Souza, Andréa Moreira Lopes, Celso Gil Fernandez, além da própria Infinity Asset Management, da Infinity CCTV e da BRB DTVM.
Também foram estipuladas multas para os acusados que, somadas, chegam a R$ 7,75 milhões.
Na ocasião, Flávia também votou pela inabilitação temporária de Fernandez pelo prazo de 60 meses, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.
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Ao declarar seu voto, a relatora comentou também sobre os novos fatos que surgiram e que têm os fundos da Infinity como protagonistas. Apesar disso, ela afirmou que as informações precisam ser verificadas em outro momento, já que são subsequentes aos períodos tratados no processo julgado agora.
“Novos fatos devem ser acima de tudo apurados e analisados pelas áreas técnicas competentes para que, havendo indícios de prática de infração administrativa e materialidade e autoria e, se for o caso, seguir com os trâmites processuais pertinentes ao processos sancionador”, destacou.
Problemas com opções flexíveis
Em seu relatório, a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM questionou as posições montadas por fundos da casa em operações IDIs flexíveis sem garantia em mercado de balcão – instrumentos que voltaram a dar problema nos últimos meses quando a contraparte não honrou o pagamento e levou a um prejuízo de mais de 80% nas cotas de fundos de renda fixa que eram da Infinity Asset e que foram transferidos para Vanquish Asset Management.
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O voto da relatora foi acompanhado pelo presidente da CVM, João Pedro Nascimento. O processo da autarquia data de 2018 e exemplifica uma prática antiga adotada tanto pela Infinity Asset quanto por seu presidente.
Segundo o processo, todas as transmissões de ordens de negociação das operações com opções flexíveis eram feitas por David Fernandez. Em depoimento prestado à época, o executivo da Infinity defendeu que as características – custos, tamanho etc. – de contratos de opções flexíveis eram as mesmas de uma opção padronizada.
“Com a vantagem de que as flexíveis permitem operar o que for melhor para sua estratégia, não ficando refém das regras da B3, e que a diferença é que uma flexível é registrada no balcão e a outra padronizada, no sistema”, acrescentou.
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Em sua fala, o CEO da Infinity alegou também que o objetivo das operações era o financiamento da I.C.P. e detalhou como funcionavam: a Infinity Capital verificava se tinha recursos em caixa e se havia alguma operação privada atraente estruturada pela I.C.P. Caso a empresa não tivesse recurso para adquirir a quantidade de créditos que gostaria, Fernandez criava operações com derivativos sem garantia. Depois, esperava-se que o financiamento viesse da Infinity CCTVM, dos fundos geridos ou de qualquer outro investidor que quisesse negociar tais opções.
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Segundo o documento da relatora, Fernandez era o único acionista da I.C.P. e o acionista majoritário da Infinity CCTVM. O InfoMoney não conseguiu confirmar se a I.C.P. e a ICP Ventures são a mesma empresa.
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De acordo com depoimento do CEO da Infinity, a vantagem é que tais operações tinham natureza de renda fixa e remuneravam os fundos com taxas maiores do que 106% do CDI. Portanto, acima do retorno oferecido por LFTs (títulos do Tesouro Selic), que oferecem a rentabilidade da Selic no período.
Nas operações com opções padronizadas, outra diferença é que a B3 exige depósito de margem de garantia com o objetivo de garantir eventual inadimplência do investidor. Logo, segundo a CVM, a preferência por opções flexíveis era porque, se fosse exigido um depósito de margem, a I.C.P. não conseguiria se capitalizar, já que parte ou todo o valor ficariam retidos para garantir a operação.
“O risco de crédito recaía integralmente para os fundos, representando a suplantação dos interesses dos cotistas em benefício do grupo Infinity, evidenciando o conflito de interesses vivido pela gestora e caracterizando falta de lealdade com os fundos geridos”, destaca a Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) no processo.
A SPS entendeu que “a Infinity Asset e seus diretores, bem como David Fernandez, agiram em benefício próprio, e não em favor dos geridos quando negligenciaram sua segurança, realizando operações com opções flexíveis sem garantia, nas quais os fundos eram doadores dos recursos”.
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No documento, a autarquia também alegou que a gestora e os acusados realizaram “operações alheias aos interesses dos fundos para satisfazer às necessidades financeiras do grupo econômico Infinity”, além de terem “desrespeitado os limites legais e regulamentares”, já que há um limite mínimo de 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos de renda fixa.