IRB (IRBR3) é alvo de ação civil pública por prejuízo aos acionistas

Ibraci diz que empresa ‘agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas’ e que investidores não podem ser ‘obrigados a suportar o ônus de atos ilícitos’

Lucas Sampaio

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O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o IRB Brasil Resseguros S/A (IRBR3), pelos prejuízos causados aos seus acionistas, devido à forte queda no preço das ações da empresa após a revelação de uma série de fraudes em 2020.

O instituto afirma na ação “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade” (veja mais abaixo).

Diz também que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não podem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.

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Procurado, o IRB se limitou a dizer que companhia não foi notificada.

O Ibraci acusa ainda a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa da ré em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”. “O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.

Segundo a entidade, “as sucessivas práticas ilícitas ensejaram a perda de confiabilidade da ré, impactando negativamente no preço do ativo adquirido”. “A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e atualmente encontra-se em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó“.

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Por isso, o instituto pede que a empresa seja condenada por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores “no plano individual”. Pede também que seja publicado edital que consta no artigo 94 do CDC, para que investidores e acionistas possam ingressar na ação, para “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos”.

Outro processo

A ação foi ajuizada na quarta-feira (14) e distribuída na quinta-feira (15) para a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Ainda não houve manifestação do juízo competente pelo processo 0844435-52.2022.8.19.0001.

Ela foi protocolada dias após o próprio IRB divulgar que um investidor da empresa a processou, pedindo uma indenização de R$ 807 mil, pelo mesmo motivo.

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Diretor jurídico do Ibraci e um dos autores da Ação Civil Pública, Gabriel de Britto Silva cita precedentes de outras ações judiciais similares, embora reconheça que o processo é complexo. “É uma ação que vai demorar”.

“Temos o precedente favorável da Petrobras nos EUA. Há precedentes do TJ-SP em caso similar de fraude e prejuízo a investidor. Há o caso de aposentados dos fundos de pensão, que estão sendo ressarcidos quanto às contribuições extraordinárias pagas, já que são fruto de gestão temerária e fraudulenta praticadas de 2013 a 2015”, elenca Silva.

‘Práticas ilegais e dolosas de contabilidade’

O Ibraci afirma na ação que “muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verificou no caso da IRBR3 foi o derretimento do preço por práticas ilegais e dolosas de contabilidade e ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa, com o fim de lesar milhares de investidores”.

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Diz também que os investidores individuais não tinham como saber das fraudes na empresa, pois “a avaliação de ativo financeiro é feito com base nas demonstrações financeiras e informações prestadas pelas empresas”. “Contudo, as avaliações realizadas para a aquisição do ativo foram baseadas em informações falsas prestadas pela ré, o que foi reconhecido expressamente pela mesma”.

A entidade cita os relatórios da gestora Squadra, que apontou problemas contábeis nos balanços do IRB (o que fez as ações derreterem), e diz que, “durante mais de uma semana, a empresa ré chegou a negar oficialmente a informação, demonstrando claramente sua má-fé e a intenção de ludibriar os investidores”.

“Como se não bastasse o fato acima narrado, que demonstrou a forma dolosa com que a ré buscava manter os investidores acionistas em erro, a mesma confirmou a compra de suas ações por parte da empresa Berkshire Hathaway, do mega investidor Sr. Warren Buffet, um dos mais conhecidos e respeitados do mundo, em 02/03/2020 e 03/03/2020”, diz a ação.

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O texto cita o fato de a Berkshire Hathaway (BERK34) ter negado ser acionista do IRB, além da fiscalização especial da Susep (Superintendência de Seguros Privados) na companhia e o posterior reconhecimento da empresa das fraudes. “As práticas ilícitas da empresa induziram os investidores a superavaliar os papéis e ocasionaram prejuízos ao serem descobertas”.

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.