IRB chama processo judicial por prejuízo aos acionistas de “oportunista” e pede sua extinção

Ação foi movida pelo Ibraci devido à forte queda no preço das ações da empresa, após a revelação de uma série de fraudes em 2020

Lucas Sampaio

IRB Brasil (Foto/Reprodução: Youtube)
IRB Brasil (Foto/Reprodução: Youtube)

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O IRB Brasil Resseguros S/A (IRBR3) contestou na Justiça a Ação Civil Pública (ACP) por prejuízo aos seus acionistas, movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), e afirmou que o processo tem “pretensão oportunista” e “natureza puramente midiática”. A resseguradora disse que “esta ação tem como objetivo responsabilizar a vítima” e pediu a sua extinção.

O Ibraci ingressou com a ACP em setembro, pelos prejuízos causados aos acionistas da companhia, devido à forte queda no preço das ações (após a revelação de uma série de fraudes em 2020). O mesmo instituto entrou com uma ação civil pública contra a Americanas (AMER3), exigindo da empresa compensação por danos morais e materiais individuais a acionistas, investidores, consumidores, comerciantes do marketplace e credores. A Justiça ainda não se manifestou sobre este pedido.

A ação contra o IRB corre na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A juíza Maria Cristina de Brito Lima intimou a empresa a se manifestar no processo e determinou que fosse publicado um edital de chamamento, para que investidores que se sentiram lesados possam fazer parte da ação, como prevê o artigo 94 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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O edital foi publicado em 23 de janeiro, quando começou a contar o prazo de 20 dias para que interessados possam pedir para fazer parte da ACP. Até o momento, 130 investidores já o fizeram, segundo o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci e especializado em direito do consumidor (veja mais abaixo).

O que diz o IRB

A manifestação do IRB no processo é assinada pelo escritório Warde Advogados e foi juntada aos autos na terça-feira (31). A defesa afirma que “o IRB foi vítima de atos ilegais praticados por seus antigos administradores e jamais pode ser por isso responsabilizado”. Diz ainda que a ACP “consiste, em resumo, numa pretensa ação civil pública, ajuizada com o fim de tutelar um direito pretensamente coletivo de acionistas do IRB”.

“Pretensa porque, sob o manto da defesa de interesses coletivos, manejam ação com finalidade muito mais vil: captar clientela e honorários à custa do IRB, a principal vítima de ilegalidades perpetradas por seus antigos diretores”, afirma o escritório. A peça é assinada pelos advogados Walfrido Jorge Warde Júnior, Guilherme Ferreira Coelho Lippi, Rodrigo Jesuino Bittencourt e Marco Bardelli.

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“Tais ilegalidades foram cometidas sobretudo contra o IRB, dado que ambas as falsificações teriam como finalidade a majoração artificial do valor de mercado da companhia, consequentemente aumentando indevidamente o bônus distribuído aos ex-administradores e permitindo que o caixa do IRB fosse utilizado para pagar valores indevidos a esses indivíduos”, afirma a defesa.

O documento aponta que uma outra ACP foi ajuizada contra a empresa, na 2ª Vara Empresarial de São Paulo, mas foi extinta “justamente porque o IRB tomou todas as medidas cabíveis para combater as fraudes denunciadas, inclusive mediante a instauração de arbitragem para a responsabilização dos ex-administradores faltosos”. “A presente ação civil pública merece desfecho idêntico daquela, dado que trataram dos mesmíssimos fatos”.

A defesa do IRB diz que a empresa, “quanto tomou conhecimento dos ilícitos, promoveu uma série de medidas perante as autoridades policiais, Ministério Público e foros cíveis competentes para fazer cessar as práticas irregulares, responsabilizar os culpados pelas fraudes e recompor os recursos desviados”, por isso “é inexorável a extinção do presente processo sem julgamento de mérito”.

O escritório afirma ainda, na peça, que o Ibraci não tem legitimidade para mover uma ACP referente ao mercado de capitais — o que, segundo os advogados, é competência privativa do Ministério Público (MP) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “por força de lei específica, a Lei nº 7.913/89”. Afirma também, entre outros argumentos, que não há pertinência do tema da ação com o objeto social do instituto e que o pleito é inconstitucional, por violar a função social da empresa.

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O que diz o Ibraci

O Ibraci afirma na ACP “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.

Diz também que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não podem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los, na forma do artigo 927 do Código Civil”.

O Ibraci acusa ainda a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa da ré em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”. “O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.

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Segundo a entidade, “as sucessivas práticas ilícitas ensejaram a perda de confiabilidade da ré, impactando negativamente no preço do ativo adquirido”. “A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2020 para R$ 5,60 em 20/03/2020 e atualmente encontra-se em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó“.

Por isso, o instituto pede que a empresa seja condenada por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores “no plano individual”. Pede também que seja publicado edital que consta no artigo 94 do CDC, para que investidores e acionistas possam ingressar na ação, para “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos”.

O edital de chamamento foi publicado em 23 de janeiro de 2023 e até o momento 130 investidores já o fizeram – eram 76 antes da publicação do documento, pois não era necessário esperar o edital (que é apenas uma formalidade processual, para dar publicidade ao processo).

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.